RETOMADA DE ATIVIDADES – FASE 3
RETOMADA DE ATIVIDADES – FASE 3
Informamos a todos que atentos às últimas ações das autoridades sanitárias e visando à segurança, saúde, conforto e comodidade dos associados, estamos liberando o uso de dependências para a prática de outras atividades e ampliação de horários das atividades já permitidas.
Por regra geral para todas as atuais atividades e as futuras assim como os serviços de alimentos e bebidas, deverão ser observadas, a proporcionalidade e os protocolos sanitários amplamente divulgados.
A partir de 14/10/2020 o acesso ao clube será permitido através da Portaria Social somente aos associados com agendamento para as dependências, sendo permitido o uso do estacionamento nas vagas demarcadas nos estacionamentos internos. O Bar e Lanchonete poderá atender menores a partir de 8 anos de idade e terá o período máximo permitido de 10 horas para atendimento presencial.
A partir de 19/10/2020 as dependências para a prática de atividades terão o período máximo permitido de 10 horas para atendimento presencial. O Bar e Lanchonete poderá atender associados sem exigência de idade.
Também a partir de 19/10/2020 as dependências estarão liberadas para a prática de atividades abaixo mediante agendamento, observando-se os seus regulamentos em vigor antes da suspensão das atividades, as faixas etárias, os protocolos sanitários e ausência de contato físico.
Piscina Social: individual com raia livre para adultos e banho de sol em horário específico sem exigência de idade;
Piscina Aquecida: natação para bebês de 6 meses a 3 anos e menores a partir de 3 anos;
Dança: menores a partir de 4 anos;
Ginástica Artística: menores a partir de 4 anos;
Academia: menores a partir de 12 anos;
Judô: menores a partir de 5 anos;
Karatê: menores a partir de 4 anos;
Muai Thay: menores a partir de 12 anos;
Parque Infantil: menores até 10 anos;
Caminhada: sem exigência de idade.
A partir de 26/10/2020 as dependências dos lagos serão liberados para a prática de pesca esportiva e terão o período máximo permitido de 10 horas para atendimento presencial sem a exigência de idade.
As demais dependências e atividades deverão ser liberadas assim que reunirem condições legais e operacionais mínimas.
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