top of page

RETOMADA DE ATIVIDADES – FASE 3


RETOMADA DE ATIVIDADES – FASE 3

Informamos a todos que atentos às últimas ações das autoridades sanitárias e visando à segurança, saúde, conforto e comodidade dos associados, estamos liberando o uso de dependências para a prática de outras atividades e ampliação de horários das atividades já permitidas.

Por regra geral para todas as atuais atividades e as futuras assim como os serviços de alimentos e bebidas, deverão ser observadas, a proporcionalidade e os protocolos sanitários amplamente divulgados.

A partir de 14/10/2020 o acesso ao clube será permitido através da Portaria Social somente aos associados com agendamento para as dependências, sendo permitido o uso do estacionamento nas vagas demarcadas nos estacionamentos internos. O Bar e Lanchonete poderá atender menores a partir de 8 anos de idade e terá o período máximo permitido de 10 horas para atendimento presencial.

A partir de 19/10/2020 as dependências para a prática de atividades terão o período máximo permitido de 10 horas para atendimento presencial. O Bar e Lanchonete poderá atender associados sem exigência de idade.

Também a partir de 19/10/2020 as dependências estarão liberadas para a prática de atividades abaixo mediante agendamento, observando-se os seus regulamentos em vigor antes da suspensão das atividades, as faixas etárias, os protocolos sanitários e ausência de contato físico.

Piscina Social: individual com raia livre para adultos e banho de sol em horário específico sem exigência de idade;

Piscina Aquecida: natação para bebês de 6 meses a 3 anos e menores a partir de 3 anos;

Dança: menores a partir de 4 anos;

Ginástica Artística: menores a partir de 4 anos;

Academia: menores a partir de 12 anos;

Judô: menores a partir de 5 anos;

Karatê: menores a partir de 4 anos;

Muai Thay: menores a partir de 12 anos;

Parque Infantil: menores até 10 anos;

Caminhada: sem exigência de idade.

A partir de 26/10/2020 as dependências dos lagos serão liberados para a prática de pesca esportiva e terão o período máximo permitido de 10 horas para atendimento presencial sem a exigência de idade.

As demais dependências e atividades deverão ser liberadas assim que reunirem condições legais e operacionais mínimas.

Posts Recentes
bottom of page