CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ
REGULAMENTO PARA USO DA ACADEMIA
VERSÃO 2 - 09/09/2019
REVISÃO 0
Em vigor a partir de 14 de novembro de 2019, aprovado na reunião do Conselho Deliberativo em 14 de outubro de 2019.
ÍNDICE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigos: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º
CAPÍTULO II DO OBJETO DO REGULAMENTO
Artigos: 8º e 9º
CAPÍTULO III DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 10
CAPÍTULO IV DO QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA (PAR-Q) E DO ATESTADO DE APTIDÃO PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Artigos: 11 e 12
CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE
Artigos: 13, 14, 15, 16 e 17
CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES, CONVIDADOS E VISITANTES
Artigos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
CAPÍTULO VII DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO NA ACADEMIA
Artigos: 28, 29, 30, 31, 32 e 33
CAPÍTULO VIII DAS PROIBIÇÕES PARA USO DA ACADEMIA
Artigos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41
CAPÍTULO IX DA UTILIZAÇÃO DA SALA DE BRINQUEDOS
Artigo 42
CAPÍTULO X DAS PENALIDADES
Artigos: 43, 44 e 45
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigos: 46, 47 e 48
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os procedimentos relativos ao uso dos espaços de convívio social e das dependências recreativas da Academia serão disciplinados por este Regulamento e reger-se-ão ainda pelas disposições do Estatuto Social. As informações contidas neste Regulamento servirão de instrumento para o desenvolvimento dos trabalhos das pessoas envolvidas no uso da Academia.
Art. 2º É vedado o uso das dependências da Academia para a realização de eventos de conotação política, religiosa, racial e de classe, que firam a lei, a moral, os bons costumes e a saúde, organizados por grêmios, comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam suas finalidades.
Art. 3º As dependências da Academia serão utilizadas preferencialmente para eventos de caráter social, recreativo, esportivo, cultural, cívico e de lazer, obedecidas às regras de preferência e conveniência administrativa e social, que assegurem os direitos, os deveres e as responsabilidades dispostas neste Regulamento.
Art. 4º Os associados e dependentes, convidados e visitantes, antes de iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, deverão preencher o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) e assinar o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, quando tiver assinalado uma ou mais respostas positivas no questionário e, no que couber, apresentar o atestado de aptidão para prática de atividade física.
Art. 5º Pessoas com prótese, problemas respiratórios, epilepsia, portadores de cardiopatias, deficiências físicas ou mentais, deverão estar acompanhadas de responsável, não sendo recomendado o acesso e permanência nas dependências da Academia.
Art. 6º Quando do uso das dependências da Academia, deverá ser observada a lotação máxima permitida, tendo por objetivo, sempre a obediência às normas de prevenção e segurança dispostas pelo Corpo de Bombeiros e por este Regulamento.
Art. 7º O Clube não será responsabilizado por danos ou prejuízos sofridos, a qualquer título, pelos associados e dependentes, convidados e visitantes, especialmente em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, assim como, por bens e objetos pessoais, depositados ou não em armários, ainda que locados para tal fim.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO REGULAMENTO
Art. 8º O presente Regulamento visa normatizar e uniformizar os procedimentos relativos ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas da Academia e a ele deverão se submeter todas as pessoas físicas e jurídicas que vierem a obter autorização para a sua utilização, não havendo privilégio ou distinção.
Art. 9º A Diretoria Executiva fica investida de poderes, conferidos pela Assembleia Geral, de decidir sobre a conveniência administrativa e social para uso da Academia e, de fazer cumprir este Regulamento e demais disposições estatutárias e regulamentares, não podendo transigir e renunciar direitos.
Parágrafo único. À Diretoria Executiva caberá a decisão, a formalização, a aplicação dos valores e a autorização para uso da Academia, conforme as disposições deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA
Art. 10. O horário de funcionamento da Academia será:
I - segunda-feira a sexta-feira: das 06h00min às 12h00min e das 15h00min às 22h00min;
II - sábados: das 07h00min às 13h00min e das 15h00min às 19h00min;
III - domingos: das 08h00min às 13h00min.
§ 1º Em caso de alteração nos dias e horários de funcionamento e nos dias santos, véspera de Natal e Ano Novo, estes serão divulgados através dos canais de comunicação habituais com os associados.
§ 2º As dependências da Academia poderão ser fechadas e por tempo indeterminado em caso de limpeza, manutenção programada ou reparos.
CAPÍTULO IV
DO QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA (PAR-Q) E DO ATESTADO DE APTIDÃO PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Art. 11. O Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) e o atestado de aptidão para prática de atividade física, terão validade por 12 (doze) meses ou por outro prazo que venha a ser determinado pela Diretoria Executiva ou pelas leis do país.
Art. 12. Para os praticantes de atividades físicas e desportivas na Academia, os associados e dependentes, convidados e visitantes dependem:
I - para os praticantes com idade entre 15 (quinze) e 69 (sessenta e nove) anos, da resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q);
II - para os praticantes com idade a partir de 12 (doze) e inferior a 15 (quinze) anos, de autorização por escrito do pai ou responsável, sendo que nos casos de recomendação médica, além do documento emitido pelo médico assistente, será obrigatório o acompanhamento de profissional de Educação Física;
III - para os praticantes com idade a partir de 70 (setenta) anos, de apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
§ 1º Dos praticantes com idade entre 15 (quinze) e 69 (sessenta e nove) anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física.
§ 2º A Diretoria Executiva deverá manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos praticantes, bem como os documentos a que se refere este artigo, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico.
§ 3º A avaliação médica como tal apresentada, não dispensa a avaliação física que deverá ser feita por profissional de Educação Física, a fim de mensurar a carga de exercícios.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE
Art. 13. O Clube deverá manter em perfeitas condições de funcionamento, conservação, uso, higiene e limpeza das dependências da Academia e suas instalações, sistemas, redes, equipamentos, móveis e utensílios, sejam próprios ou de terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo Clube e demais órgãos de controle sanitário governamental.
§ 1º Para o pleno atendimento dos associados e dependentes, convidados e visitantes, as dependências da Academia deverão satisfazer às condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade, a sua interrupção em emergência ou após prévio aviso, quando ocasionada por motivos de ordem técnica, sanitária ou de segurança das instalações, podendo o empregado responsável fechar a Academia por tempo indeterminado.
Art. 14. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos associados e dependentes, convidados e visitantes, que serão cientificados das providências tomadas.
Art. 15. Fornecer a Identidade Social ou outra forma de identificação adotada, com data de validade para a prática de atividades físicas e desportivas, nos termos das disposições estatutárias e regulamentares.
Art. 16. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deste Regulamento, assim como, aplicar as penalidades de acordo com as demais disposições estatutárias e regulamentares.
Art. 17. Identificar os profissionais para que não haja dificuldade dos praticantes em reconhecer o profissional responsável.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES, CONVIDADOS E VISITANTES
Art. 18. Os associados e dependentes, convidados e visitantes, deverão obedecer e respeitar este Regulamento e as demais disposições estatutárias e regulamentares.
Art. 19. Colaborar para que o Clube promova a educação física, moral, cultural, cívica e a saúde de seus associados e dependentes.
Art. 20. Tratar com respeito e urbanidade os administradores, diretores, conselheiros, associados e dependentes, convidados e visitantes, manter irrepreensível conduta moral e portar-se com absoluta correção nas dependências do Clube.
Art. 21. Apresentar, na forma regulamentar, a Identidade Social ou outra forma de identificação que vier a ser adotada, o atestado de aptidão para prática de atividade física ou o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), fotografias e demais documentações exigidas pelos agentes de fiscalização.
Art. 22. Comunicar à Secretaria Social, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência do fato, a mudança de residência, de estado civil, falecimento e nascimento de membros da família e dependentes e demais alterações nas documentações e informações, assim como renovar a documentação exigida, mediante qualquer tipo de solicitação ou comunicados internos afixados no Clube, observadas às demais disposições estatutárias e regulamentares.
Art. 23. Zelar pelo conceito público do Clube, assim como pela preservação e conservação dos bens patrimoniais do Clube, dos bens sob sua guarda ou dos bens de associados ou terceiros, higiene e limpeza de suas dependências e, influir para que os outros o façam.
Art. 24. Abster-se, nas dependências do Clube, de qualquer manifestação e discussão de caráter político, religioso e racial, ou relativo à questão de nacionalidade.
Art. 25. Acatar a decisão dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, assim como, de seus representantes e empregados do Clube, no exercício de suas funções estatutárias e regulamentares.
Art. 26. Os associados e dependentes, convidados e visitantes, estarão obrigados a:
I - ler o presente Regulamento antes da utilização das dependências da Academia;
II - usar sempre toalhas durante as atividades;
III - durante as atividades, não utilizar sapatos abertos ou chinelos que possam causar algum tipo de acidente;
IV - as crianças devem ficar na Sala de Brinquedos; os pais ou responsáveis devem fiscalizar as crianças pequenas durante a utilização da Academia, no sentido de que sejam observadas as disposições deste Regulamento;
V - nas dependências da Academia, a demarcação de solo deve ser respeitada, sendo que crianças pequenas não podem ultrapassar a demarcação, a fim de evitar acidentes;
VI - não fumar nos vestiários e nas dependências da Academia;
VII - revezar a utilização dos equipamentos, alteres, barras e outros, sempre que necessários;
VIII - o limite de tolerância nas esteiras, bicicletas e elíptico é de 40 (quarenta) minutos, após esse tempo, caso tenha lista de espera, o praticante deverá ceder o equipamento para outro praticante;
IX - guardar os alteres, pesos, barras e outros após a utilização;
X - a permanência de menores de 18 (dezoito) anos nas dependências da Academia após as 19h00min, está proibida;
XI - ficar sem camiseta nas dependências da Academia, está proibido;
XII - o uso de produtos anabólicos, está proibido;
XIII - a soltura de pesos no chão, está proibida;
XIV - o uso incorreto dos equipamentos, está proibido;
XV - é obrigatório o uso de roupas apropriadas para a prática de atividades, sendo que a utilização de calça e bermudas jeans, está proibida;
XVI - solicitar apoio ou orientação do profissional responsável, inclusive para avaliação física.
Art. 27. Utilizar o formulário à disposição para sugestões, solicitações ou reclamações, evitando-se assim discussões desnecessárias com os empregados, no exercício de suas funções estatutárias e regulamentares.
CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO NA ACADEMIA
Art. 28. Somente será permitida a entrada dos associados e dependentes com a apresentação da Identidade Social, dos convidados e visitantes com a apresentação do Cartão de Convidado ou outra forma de identificação que vier a ser adotada, e que tenham preenchido o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) e assinado o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física e, no que couber, apresentado o atestado de aptidão para prática de atividade física.
Art. 29. Para o acesso ou permanência nas dependências da Academia, é obrigatório a todos, apresentarem-se em trajes de ginástica: shorts, calças leves, bermudas de nylon/tactel.
Art. 30. Não será permitida a prática de atividades com calça ou bermuda Jeans.
Art. 31. É proibido ingressar na Academia com qualquer tipo de cadeira ou similares, exceto quando se tratar de equipamentos para transporte de bebês ou pessoas com deficiências.
Art. 32. Não poderão ter acesso ou permanecer nas dependências da Academia, pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca e moléstias infectocontagiosas.
Art. 33. É permitida a entrada de meninos menores de 4 (quatro) anos no vestiário feminino e de meninas menores de 4 (quatro) anos no vestiário masculino.
CAPÍTULO VIII
DAS PROIBIÇÕES PARA USO DA ACADEMIA
Art. 34. Não será permitida às pessoas associadas ou não, atuar, na condição de personal trainer, orientar e/ou acompanhar a prática de atividades físicas e desportivas na Academia, pelos associados e dependentes, convidados e visitantes.
Art. 35. Não é permitida às pessoas na condição de acompanhantes de associados e dependentes, a prática de atividades físicas e desportivas.
Art. 36. É proibida a entrada e a presença de animais nas dependências da Academia.
Art. 37. É proibida entrada e o uso de anabolizante ou similar nas dependências da Academia.
Art. 38. É proibida a entrada e o uso de skates, patins e bicicletas nas dependências da Academia.
Art. 39. São proibidas quaisquer brincadeiras que possam oferecer perigo ou ainda qualquer prática que venha perturbar a tranquilidade, segurança e integridade física dos demais praticantes.
Art. 40. É proibida a entrada de instrumentos musicais e fazer uso de aparelho de som sem o auxílio de fone de ouvido.
Art. 41. É proibida a entrada de meninos maiores de 4 (quatro) anos no vestiário feminino e de meninas maiores de 4 (quatro) anos no vestiário masculino.
CAPÍTULO IX
DA UTILIZAÇÃO DA SALA DE BRINQUEDOS
Art. 42. Os associados e dependentes devem observar que:
I - crianças associadas de 0 (zero) a 11 (onze) anos estão autorizadas a permanecer no local;
II - não é permitida a entrada com calçados, sendo que as crianças deverão deixar seus calçados na entrada (sapateira);
III - crianças menores de 5 (cinco) anos devem estar acompanhadas permanentemente por responsável, pois necessitam de ajuda para sanitários, água e alimentação;
IV - não são permitidos alimentos no local, não sendo de responsabilidade da recepcionista da Academia sair do seu local para dar assistência às crianças;
V - as crianças devem ser orientadas pelos pais ou responsáveis a permanecerem no local até o seu retorno;
VI - os pais ou responsáveis devem ficar atentos aos horários de funcionamento da Academia para que as crianças não fiquem trancadas na Sala de Brinquedos, que tem os mesmos horários de funcionamento;
VII - é dever das crianças, pais e responsáveis, não deixar brinquedos espalhados pelo chão e outros materiais e após seu uso, colocar no local de onde foi retirado.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES
Art. 43. É vedado aos convidados e visitantes questionar acerca das questões internas, do Estatuto Social, regimentos internos e demais regulamentos, sob pena de ser convidado a retirar-se, sem quaisquer justificativas, sendo vedada proposta de admissão no quadro social, na eventualidade de cometimento de falta grave.
Art. 44. Os associados e dependentes, são responsáveis pelo comportamento de seus convidados e visitantes, devendo orientá-los no atendimento às instruções e regulamentos do Clube, sejam elas de ordem estatutária ou regulamentares, com relação ao uso e das restrições ao uso e circulação nas demais dependências do Clube, alertando para as medidas legais que deverão ser tomadas no caso de desobediências ou abusos.
Art. 45. Os associados além dos seus dependentes, que infringirem às disposições estatutárias e regulamentares, ficam sujeitos aos procedimentos visando à aplicação das penalidades disciplinares, no que lhe couber e de acordo com a natureza e gravidade da infração.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. À Diretoria Executiva compete deliberar sobre tudo que não estiver expresso, sobre os casos omissos, praticar os valores para o uso da Academia estabelecidos pelo Conselho Deliberativo, alterar e expedir resoluções e portarias interpretativas deste Regulamento.
Parágrafo único. Para fins de controle e documentação, quando das alterações deste Regulamento, deverão ser indicados o número da Versão, o número da Revisão e as datas das suas aprovações, dispensando-se a indicação da data da aprovação da Revisão quando esta for igual ao número 0 (zero).
Art. 47. O presente Regulamento e seu Anexo I, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei nº 10.048, de 06 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 16.724, de 22 de maio de 2018, entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições do Regulamento para Uso da Academia e seu Anexo I em vigor desde 14 de agosto de 2017.
Itapira/SP, em 09 de setembro de 2019
Dorival Vieira
Presidente da Diretoria Executiva