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CONSELHO DELIBERATIVO

 

  

RESOLUÇÃO 05/17

 

  

"REGULAMENTO PARA USO DA PISCINA SOCIAL"

Aprova o Regulamento para Uso da Piscina Social.

 

 

 

 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

 

 

RESOLVE:

 

 

I - Aprovar o Regulamento para Uso da Piscina Social proposto pelo Presidente da Diretoria Executiva Sr. Dorival Vieira.

 

II - Determinar a entrada em vigor da Versão 2 do Regulamento para Uso da Piscina Social, a partir de 01 de outubro de 2017, devendo os órgãos do Clube de Campo Santa Fé envolvidos, proceder às devidas adequações em atenção às disposições do citado regulamento.

 

 

Itapira/SP em 11 de setembro de 2017.

 

 

  

CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

REGULAMENTO PARA USO DA PISCINA SOCIAL

 

  

VERSÃO 2 - 11/09/2017

 

  

REVISÃO 0

 

 

 

Em vigor a partir de 01 de outubro de 2017, nos termos da Resolução nº 05/17, expedida na reunião do Conselho Deliberativo em 11 de setembro de 2017.

 

 

CAPÍTULO I

 

Das disposições preliminares

 

Artigo 1º - Os procedimentos relativos ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas da Piscina Social serão disciplinados por este Regulamento e reger-se-ão ainda pelas disposições do Estatuto Social e do Conselho Deliberativo. As informações contidas neste Regulamento servirão de instrumento subsidiado para o desenvolvimento dos trabalhos das pessoas envolvidas no uso da Piscina Social.

 

Artigo 2º - É vedado o uso das áreas da Piscina Social para a realização de eventos de conotação política, religiosa, racial e de classe, que firam a lei, a moral, os bons costumes e a saúde, organizados por grêmios, comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam suas finalidades.

 

Artigo 3º - As áreas da Piscina Social serão utilizadas preferencialmente para eventos de caráter social, recreativo, esportivo, cultural, cívico e de lazer, obedecidas às regras de preferência e conveniência administrativa e social, que assegurem os direitos, os deveres e as responsabilidades dispostas neste Regulamento.

 

Artigo 4º - A utilização da piscina semiolímpica para menores de 8 (oito) anos de idade, deverá ser acompanhada dos pais ou responsáveis, sendo que todo associado tem o direito de impedir o acesso de crianças, se constatado estarem desacompanhadas.

 

Artigo 5º - Os associados e seus beneficiários, assim como os convidados e visitantes, antes de iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, deverão preencher o Questionário de Prontidão para Atividade Física e assinar o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, quando da recusa no preenchimento do questionário, ou de uma ou mais respostas positivas ao questionário; caso optem pela apresentação de atestado médico passado por profissionais médicos, ficam dispensados do preenchimento do questionário e do termo de responsabilidade.

 

Artigo 6º - Pessoas com prótese, problemas respiratórios, epilepsia, portadores de cardiopatias, deficiências físicas e/ou mentais devem estar acompanhadas de responsável, não sendo indicado o acesso e permanência nas áreas da Piscina Social sozinhas.

 

Artigo 7º - Quando do uso das áreas da Piscina Social, deverá ser observada a lotação máxima permitida, tendo por objetivo, sempre a obediência às normas de prevenção e segurança dispostas pelo Corpo de Bombeiros e por este Regulamento.

 

Artigo 8º - O Clube não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por qualquer sinistro, roubo ou extravio de valores, objetos e materiais, nas áreas internas e externas da Piscina Social, independentemente do dia e horário.

 

CAPÍTULO II

 

Do objeto do Regulamento

 

Artigo 9º - O presente Regulamento visa normatizar e uniformizar os procedimentos relativos ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas da Piscina Social e a ele deverão se submeter todas as pessoas físicas e jurídicas que vierem a obter a autorização para a sua utilização, não havendo privilégio ou dis­tinção.

 

Artigo 10 - A Diretoria Executiva fica investida de poderes, conferidos pelo Conselho Deliberativo, de decidir sobre a conveniência administrativa e social para uso da Piscina Social e, de fazer cumprir este Regulamento e demais disposições do Estatuto Social e regulamentares do Conselho Deliberativo, não podendo transigir e renunciar direitos.

Parágrafo Único - À Diretoria Executiva caberá a decisão, a formalização, a aplicação dos valores e a autorização para uso da Piscina Social, conforme as disposições deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III

 

Do horário de funcionamento da Piscina Social

 

Artigo 11 - O horário de funcionamento da Piscina Social será:

I - Segunda-feira: das 14h00min às 20h00min; e

II - Terça-feira a Domingo: das 09h00min às 20h00min.

§ 1º - Quando a segunda-feira coincidir com véspera de feriado, o horário de funcionamento será das 10h00min às 20h00min.

§ 2º - Durante o Horário de Verão e o Período de Férias, o horário de funcionamento será estendido até às 21h00min.

§ 3º - Em caso de alteração nos dias e horários de funcionamento, estes serão divulgados através dos canais de comunicação habituais com os associados.

§ 4º - As áreas da Piscina Social poderão ser fechadas e por tempo indeterminado em caso de ventanias, raios, chuva, queda de árvores ou para limpeza, manutenção e reparos.

 

CAPÍTULO IV

 

Dos exames médicos periódicos

 

Artigo 12 - Os exames médicos periódicos terão validade por 12 (doze) meses ou por outro período que venha a ser determinado pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 13 - Para realizar o exame médico, o associado deverá apresentar-se em traje de banho: biquínis, maiôs, sungas, short de nylon/tactel.

 

Artigo 14 - Os exames médicos periódicos realizados por outros médicos, que não do Clube, após o período de renovação realizado no Clube, serão aceitos com o mesmo prazo de validade especificado no Art. 12.

 

Artigo 15 - O médico poderá impedir o uso das áreas da Piscina Social ao associado ou beneficiário com suspeita de patologia, mesmo estando em vigência o exame médico.

 

Artigo 16 - O associado ou beneficiário impedido do uso das áreas da Piscina Social conforme o artigo anterior, somente poderá voltar a utilizá-las após a apresentação de novo exame médico, que terá por validade o período que venha a ser determinado pela Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO V

 

Da área reservada da Lanchonete da Piscina Social

 

Artigo 17 - A Diretoria Executiva disporá de local convenientemente delimitado para a comercialização e consumo de alimentos e bebidas.

§ 1º - O local delimitado deverá ser previamente licenciado pela autoridade sanitária competente estadual ou municipal, mediante a expedição de alvará ou licença.

§ 2º - Será permitido na Lanchonete da Piscina Social apenas o consumo de sanduíches, salgadinhos e bebidas, servidos em pratos, latas e copos plásticos, pelos empregados do locatário, sendo que tais condições deverão estar descritas no Contrato de Locação da Lanchonete.

§ 3º - Os alimentos e bebidas devem ser armazenados e comercializados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde dos associados e seus beneficiários, assim como dos convidados e visitantes, devendo ser obedecida a legislação vigente de boas práticas.

§ 4º - Os alimentos e bebidas devem atender aos regulamentos técnicos específicos e outras legislações pertinentes.

 

Artigo 18 - A exploração dos serviços de Lanchonete da Piscina Social poderá ser feita pelo Clube ou por locatários particulares, todavia, qualquer reclamação, os associados e seus beneficiários, assim como os convidados e visitantes, deverão fazê-la por escrito à Diretoria Executiva, que por sua vez tomará as providências necessárias.

Parágrafo Único - A transferência de locatários só será permitida com expressa autorização do Conselho Deliberativo.

 

Artigo 19 – O funcionamento da Lanchonete da Piscina Social se dará durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, ou em outros períodos, dependendo do clima e do interesse do locatário, de Terça-feira a Domingo das 08h00min às 20h00min.

§ 1º - Quando a segunda-feira coincidir com véspera de feriado, o horário de funcionamento será das 10h00min às 20h00min.

§ 2º - Durante o Horário de Verão e o Período de Férias, o horário de funcionamento será estendido até às 21h00min.

§ 3º - Em caso de alteração nos dias e horários de funcionamento do Clube, estes serão divulgados através dos canais de comunicação habituais com os associados.

 

Artigo 20 - A Diretoria Executiva não se responsabilizará pelos débitos contraídos por consumo na Lanchonete da Piscina Social, pelos associados e seus beneficiários, assim como pelos convidados e visitantes, sendo os associados responsáveis pelas próprias despesas e de seus beneficiários, convidados e visitantes.

§ 1º - O Clube ou o locatário não tem obrigação nenhuma em vender fiado aos associados e seus beneficiários, assim como aos convidados e visitantes, mesmo mediante a apresentação da Carteira Social ou convite.

§ 2º - Os preços de todas as mercadorias devem ser informados aos associados e seus beneficiários, assim como aos convidados e visitantes, por meio de cardápios, cartazes, tabelas, etc. e sua majoração deve ser comunicada à Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

 

Artigo 21 - São expressamente proibidos o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos.

 

Artigo 22 - Não será permitido fumar na área reservada e nos sanitários da Lanchonete da Piscina Social.

 

Artigo 23 - Não será permitido que os associados e seus beneficiários, assim como os convidados e visitantes, entreguem alimentos e bebidas aos associados e seus beneficiários, assim como aos convidados e visitantes, que se encontrem fora da área reservada da Lanchonete da Piscina Social.

 

Artigo 24 - Não será permitido atirar restos de alimentos, bebidas, matérias gordurosas, objetos e produtos não solúveis nos aparelhos sanitários ou ralos da área reservada da Lanchonete da Piscina Social, respondendo os associados e seus beneficiários, assim como os convidados e visitantes, pelo entupimento de tubulações e demais danos causados às dependências.

 

CAPÍTULO VI

 

Das obrigações do Clube

 

Artigo 25 - O Clube deverá manter em perfeitas condições de funcionamento, segurança, conservação, uso, higiene e limpeza as áreas da Piscina Social e suas instalações, sistemas, redes, equipamentos, móveis e utensílios, sejam próprios ou de terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo Clube e demais órgãos de controle sanitário governamental.

§ 1º - Para o pleno atendimento dos associados e beneficiários, as áreas da Piscina Social deverão satisfazer às condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia.

§ 2º - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.

§ 3º - Não se caracteriza como descontinuidade, a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando ocasionada por motivos de ordem técnica, de higiene ou de segurança das instalações.

§ 4º - Quando necessário o funcionário responsável poderá fechar a Piscina Social por tempo indeterminado em caso de ventanias, raios, chuva ou para manutenção e reparos.

 

Artigo 26 - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos associados e beneficiários, que serão cientificados das providências tomadas.

 

Artigo 27 - Fornecer cartão de identificação com validade e nas condições estatutárias e regulamentares, após ciência ao Conselho Deliberativo, às pessoas que na condição de acompanhantes forem autorizadas a trazer e acompanhar os beneficiários de associados com idade até 12 (doze) anos.

 

Artigo 28 - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e aplicar as penalidades estatutárias e regulamentares.

 

CAPÍTULO VII

 

Das obrigações dos associados e beneficiários, convidados e visitantes

 

Artigo 29 - Os associados e beneficiários, convidados e visitantes deverão obedecer e respeitar este Regulamento e demais disposições do Estatuto Social e regulamentares do Conselho Deliberativo.

 

Artigo 30 - Colaborar para que o Clube promova a educação física, moral, cultural, cívica e a saúde de seus associados e beneficiários.

 

Artigo 31 - Tratar com respeito e urbanidade os dirigentes, associados, seus beneficiários, convidados e visitantes, manter irrepreensível conduta moral e portar-se com absoluta correção nas dependências do Clube.

 

Artigo 32 - Apresentar, na forma regulamentar, a Carteira Social ou outra forma de identificação que vier a ser adotada, o atestado médico, fotografias e demais documentações exigidas pelos agentes de fiscalização.

 

Artigo 33 - Comunicar ao Clube no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, toda alteração ocorrida nos dados constantes dos cadastros na Secretaria, assim como renovar a documentação exigida, na periodicidade estabelecida em disposições estatutárias e regulamentares e comunicados internos fixados nas dependências do Clube.

 

Artigo 34 - Zelar pelo conceito público do Clube, assim como pela preservação e conservação dos bens patrimoniais, higiene e limpeza de suas dependências e, influir para que os outros associados o façam.

 

Artigo 35 - Abster-se, nas dependências do Clube, de qualquer manifestação e discussão de caráter político, religioso e racial, ou relativo à questão de nacionalidade.

 

Artigo 36 - Acatar a decisão do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, assim como a de seus membros, representantes e dos funcionários do Clube, no exercício de suas funções estatutárias e regulamentares.

 

Artigo 37 - Os associados e seus beneficiários, convidados e visitantes devem observar as seguintes recomendações úteis:

I - Ler o presente Regulamento antes da utilização das áreas da Piscina Social;

II - Usar sempre protetor solar adequado ao seu tipo de pele e evitar a exposição entre o período das 11h00min às 15h00min;

III - Não andar com os pés descalços;

IV - Usar sempre toalhas para sentar nas cadeiras ou no chão;

V - Os pais ou responsáveis devem acompanhar as crianças pequenas durante a utilização da Piscina Social;

VI - Não fumar nos vestiários, sanitários e nas demais áreas da Piscina Social; e

VII - Ao mergulhar sempre verificar a profundidade da piscina indicada nas placas identificadoras.

 

Artigo 38 - Utilizar o formulário à disposição dos associados para sugestões, solicitações ou reclamações, evitando-se assim discussões desnecessárias com os funcionários que estão cumprindo com as instruções e regulamentos.

 

CAPÍTULO VIII

 

Das condições para ingresso nas áreas da Piscina Social

 

Artigo 39 - Somente será permitida a entrada dos associados e seus beneficiários com a apresentação da Carteira Social ou outra forma de identificação que vier a ser adotada e do exame médico em vigência a partir dos 3 (três) anos de idade.

 

Artigo 40 - Somente será permitida a entrada dos visitantes e convidados com a apresentação de convite, de documento de identidade, do comprovante de pagamento da Taxa de Visitante e do exame médico em vigência a partir dos 3 (três) anos de idade.

 

Artigo 41 - As pessoas comprovadamente na condição de acompanhantes, autorizadas a trazerem e acompanhar os beneficiários de associados, com idade até 12 (doze) anos, poderão adentrar às áreas da Piscina Social, desde que apresentem o cartão de identificação com validade estabelecida pela Diretoria Executiva e o exame médico em vigência, podendo acompanhar a criança somente na piscina infantil ou na recreativa.

 

Artigo 42 - Para o uso ou permanência nas áreas da Piscina Social, é obrigatório a todos apresentarem-se em trajes de banho: biquínis, maiôs, sungas, short de nylon/tactel.

 

Artigo 43 - Serão vetados os trajes de banho, para jovens e adultos, de ambos os sexos, que quando molhados fiquem transparentes.

 

Artigo 44 - Não será permitido entrar nas áreas da Piscina Social com calção de tecido de algodão ou cotton.

 

Artigo 45 - Será permitido o uso de bermudas e bermudões desde que o tecido seja compatível com a utilização em piscinas e que não soltem tinta (tecidos lycra, nylon, tecidos sintéticos, etc.), e que o calção de banho (nylon ou lycra) esteja sendo usado por baixo das bermudas ou bermudões.

 

Artigo 46 - É permitida a entrada e o uso do protetor solar desde que não saia na água.

 

Artigo 47 - É obrigatório ao usuário da Piscina Social o banho de ducha e a passagem pelo lava-pés.

 

Artigo 48 - É permitido entrar nas áreas da Piscina Social com chinelos de borracha ou similares, desde que passem os calçados pelo lava-pés.

 

Artigo 49 - Após praticar esportes (futebol, tênis, musculação, etc.) é obrigatório o banho de chuveiro no vestiário antes de adentrar nas áreas da Piscina Social.

 

Artigo 50 - É proibido ingressar nas áreas da Piscina Social com qualquer tipo de cadeira ou similares, exceto quando se tratar de equipamentos para transporte de bebês e/ou pessoas com deficiências.

 

Artigo 51 - É proibido ingressar nas áreas da Piscina Social com qualquer tipo de guarda-sol, esteira de praia, pranchas, colchões de ar e boias, exceto de braço e cintura para crianças.

 

Artigo 52 - É permitido o uso de bolsas, desde que as mesmas sejam destinadas a transportar pequenos pertences e protetores solares.

 

Artigo 53 - Não poderão utilizar e/ou permanecer nas áreas da Piscina Social, pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infectocontagiosas, afecções de pele ou ferimentos, mesmo que protegidos com esparadrapo, gazes, algodão ou qualquer tipo de curativo.

 

Artigo 54 - É permitida a entrada de meninos menores de 4 (quatro) anos no vestiário feminino e de meninas menores de 4 (quatro) anos no vestiário masculino.

 

CAPÍTULO IX

 

Das proibições para uso nas áreas da Piscina Social

 

Artigo 55 - Não é permitida às pessoas na condição de acompanhantes de beneficiários de associados, a participação nas atividades da piscina semiolímpica.

 

Artigo 56 - É proibida a entrada e a presença de animais nas áreas da Piscina Social.

 

Artigo 57 - É proibida a entrada e o consumo de alimentos e bebidas, fora das áreas reservadas para este fim.

 

Artigo 58 - É proibido fumar nos vestiários, sanitários e nas demais áreas da Piscina Social.

 

Artigo 59 - É proibida entrada e o uso de óleo de bronzear, aceleradores, cremes para cabelos e seus similares ou produtos susceptíveis de sujar a água.

 

Artigo 60 - É proibida a entrada e o uso de bolas, raquete, skates, patins e bicicletas nas áreas da Piscina Social.

 

Artigo 61 - É proibido correr para mergulhar, dar cambalhotas e quaisquer outras brincadeiras que possa oferecer algum perigo ou ainda qualquer prática que venha perturbar a tranquilidade, segurança e integridade física dos demais associados nas áreas da Piscina Social.

 

Artigo 62 - É proibida a entrada de instrumentos musicais e fazer uso de aparelho de som (exceto na aula de hidroginástica e eventos que se torne necessário sua utilização).

 

Artigo 63 - É proibida a entrada de recipientes térmicos nas áreas da Piscina Social.

 

Artigo 64 - É proibida a entrada e a permanência de meninos maiores de 4 (quatro) anos no vestiário feminino e de meninas maiores de 4 (quatro) anos no vestiário masculino.

 

CAPÍTULO X

 

Dos materiais liberados para uso nas áreas da Piscina Social

 

Artigo 65 - Para a utilização das áreas da Piscina Social estão liberados os seguintes materiais:

I - Toalha e roupão;

II - Shorts de lycra femininos;

III - Bermuda masculina de lycra, tactel ou nylon;

IV - Canga;

V - Boné ou chapéu;

VI – Chinelo, nas condições dispostas no Art. 48;

VII - Celular e bip;

VIII - Garrafa plástica de água;

IX - Carrinho de bebês;

X - Dispositivos sonoros de uso pessoal e individual;

XI - Boia de braço e cintura para crianças; e

XII - Protetor solar desde que não saia na água.

 

CAPÍTULO XI

 

Dos materiais proibidos para uso nas áreas da Piscina Social

 

Artigo 66 - Para uso das áreas da Piscina Social estão proibidos os seguintes materiais:

I - Bronzeadores e similares;

II - Bermudas de moletom, algodão ou jeans;

III - Cadeiras de praia e similares, nas condições dispostas no Art. 50;

IV - Alimentos, bebidas e cigarros;

V - Bolsas e sacolas, nas condições dispostas no Art. 52;

VI - Recipientes térmicos; e

VII - Bicicletas, bolas, raquetes, skates e patins.

 

CAPÍTULO XII

 

Das penalidades

 

Artigo 67 - É vedado aos convidados e aos visitantes questionar acerca das questões internas, do Estatuto Social, regimentos internos e demais regulamentos, sob pena de ser convidado a retirar-se, sem quaisquer justificativas, sendo vedada proposta futura de admissão no quadro, na eventualidade de cometimento de falta grave.

 

Artigo 68 - Os associados e seus beneficiários, são responsáveis pelo comportamento de seus convidados e visitantes, devendo orientá-los no atendimento às normas e regulamentos em vigor no Clube, sejam elas de ordem estatutária ou regulamentares do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, com relação ao uso e das restrições ao uso e circulação nas demais dependências do Clube, alertando para as medidas legais que deverão ser tomadas no caso de desobediências ou abusos.

 

Artigo 69 - Os associados além dos seus beneficiários, que infringirem às disposições estatutárias e regulamentares, ficam sujeitos aos procedimentos visando à aplicação das penalidades disciplinares, no que lhe couber e de acordo com a natureza e gravidade da infração.

 

CAPÍTULO XIII

 

Das disposições finais

 

Artigo 70 - Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre tudo que não estiver expresso, sobre os casos omissos, fixar valores para o uso das áreas da Piscina Social, alterar e expedir resoluções e portarias interpretativas deste Regulamento.

Parágrafo Único - Para fins de controle e documentação, quando das alterações deste Regulamento, deverão ser indicados o número da Versão, o número da Revisão e as datas das suas aprovações, dispensando-se a indicação da data da aprovação da Revisão quando esta for igual ao número 0 (zero).

 

Artigo 71 - Este Regulamento entrará em 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Versão 1 do Regulamento para Uso da Piscina Social de 21 de dezembro de 2016.

 

Itapira/SP, em 11 de agosto de 2017.

 

 

Dorival Vieira

Presidente da Diretoria Executiva

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