top of page

CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ

 

 

 

 

REGULAMENTO PARA USO DAS CHURRASQUEIRAS

 

 

 

 

VERSÃO 2 - 09/09/2019

 

 

 

 

REVISÃO 0

 

 

 

 

 

 

 

Em vigor a partir de 14 de novembro de 2019, aprovado na reunião ordinária do Conselho Deliberativo de 14 de outubro de 2019.

ÍNDICE

 

 

CAPÍTULO I                        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º

                                              

CAPÍTULO II                      DO OBJETO DO REGULAMENTO

                                               Artigos: 2º e 3º

                                              

CAPÍTULO III                    DO USO DAS CHURRASQUEIRAS

                                               Artigos: 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20

                                              

CAPÍTULO IV                     DOS ASSOCIADOS

                                               Artigos: 21, 22, 23 e 24                               

                                              

CAPÍTULO V                       DOS CONVIDADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

                                               Artigos: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33

 

CAPÍTULO VI                     DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Artigos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56

 

CAPÍTULO VII                   DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE

Artigos: 57, 58 e 59

 

CAPÍTULO VIII                  DA FISCALIZAÇÃO

                                               Artigos: 60, 61 e 62

 

CAPÍTULO IX                     DO ACERTO DE CONTAS

Artigo 63

 

CAPÍTULO X                       DAS PENALIDADES

Artigos: 64, 65, 66, 67, 68 e 69

 

CAPÍTULO XI                     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                               Artigos: 70 e 71

 

 

  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Os procedimentos relativos ao acesso de associados, convidados e prestadores de serviços, aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas das churrasqueiras do Clube de Campo Santa Fé, serão disciplinados por este Regulamento e reger-se-ão ainda pelas disposições estatutárias e regulamentares.

 

Parágrafo único. As informações contidas neste Regulamento, servirão de instrumento subsidiado para o desenvolvimento dos trabalhos das pessoas envolvidas no acesso de associados, convidados e prestadores de serviços, aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas das churrasqueiras, considerando-se para os efeitos deste Regulamento:

 

I - Clube: o Clube de Campo Santa Fé, sediado na Rua Alberto Sartori nº 130, Bairro Santa Fé, na cidade de Itapira, estado de São Paulo, representado pelos membros da sua Diretoria Executiva e pelo conjunto dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas;

 

II - Associados: os associados proprietários, associados adjuntos e associados remidos do Clube, além dos seus dependentes;

 

III - Dependentes: consideram-se dependentes:

 

a)  o cônjuge ou o(a) companheiro(a) em união estável;

 

b)  os filhos e os a estes equiparados pela lei civil;

 

c)  a pessoa que comprovadamente resida com o associado;

 

d)  pais, irmãos, sobrinhos e netos que dependam física e economicamente do associado.

 

IV - Convidados: as pessoas autorizadas com o objetivo de participação em eventos sociais particulares realizados nas churrasqueiras, acompanhadas dos associados anfitriões;

 

V - Prestadores de Serviços: as pessoas autorizadas com o objetivo de apoio a eventos sociais particulares realizados nas churrasqueiras, acompanhadas dos associados anfitriões: agentes de segurança, banheiristas, cerimonialistas, cozinheiros, decoradores, eletricistas, entregadores, faxineiras, fotógrafos, garçons, mágicos, manobristas, montadores, motoristas e seus ajudantes, músicos e seus apoiadores, recepcionistas, recreacionistas etc.;

 

VI - Churrasqueiras: os espaços físicos de convívio social e as dependências culturais e recreativas disponíveis, de uso temporário para alimentação e lazer, sendo vedada a cobrança de ingressos, adesão ou acomodação, identificados como salão da churrasqueira, sanitários da churrasqueira, jardins da churrasqueira e vias de acesso e de circulação da churrasqueira;

 

VII - Equipamentos disponíveis: os bens móveis, imóveis, culturais e ambientais que compõem todo o conjunto de bens patrimoniais das churrasqueiras.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETO DO REGULAMENTO

 

Art. 2º O presente Regulamento visa normatizar e uniformizar os procedimentos relativos ao acesso nas churrasqueiras de associados, convidados e prestadores de serviços, e a ele deverão se submeter todos os associados, convidados e prestadores de serviços, que vierem a obter autorização para uso das churrasqueiras, não havendo privilégio ou distinção.

 

Art. 3º A Diretoria Executiva fica investida de poderes, conferidos pela Assembleia Geral, de decidir sobre a conveniência administrativa e social para autorizar o acesso às churrasqueiras de associados, convidados e prestadores de serviços, e de fazer cumprir este Regulamento e demais disposições estatutárias e regulamentares, não podendo transigir e renunciar direitos.

 

Parágrafo único. À Diretoria Executiva caberá a decisão e a formalização para o acesso às churrasqueiras, de associados, convidados e prestadores de serviços, em atenção às disposições estatutárias e regulamentares.

 

CAPÍTULO III
DO USO DAS CHURRASQUEIRAS

 

Art. 4º É vedada a utilização das churrasqueiras para a realização de eventos de conotação política, religiosa, racial e de classe, que firam a lei, a moral, os bons costumes e a saúde, organizados por grêmios, comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam suas finalidades.

 

Art. 5º As churrasqueiras serão utilizadas preferencialmente para eventos de caráter social, recreativo, esportivo, cultural, cívico e de lazer, obedecidas às regras de preferência e conveniência administrativa e social, que assegurem os direitos, os deveres, as responsabilidades e as garantias estabelecidas neste Regulamento.

 

Art. 6º O Clube não poderá patrocinar mas poderá ceder as churrasqueiras para eventos de associados com a participação de convidados e prestadores de serviços, desde que atendidas às disposições do Estatuto Social e deste Regulamento.

 

Parágrafo único. As churrasqueiras não poderão ser reservadas para a realização de eventos de pessoas que não pertençam ao quadro social, estando os associados que descumprirem esta disposição, sujeitos às sanções disciplinares previstas no Estatuto Social e regulamentares.

 

Art. 7º Terá a preferência para uso das churrasqueiras:

 

I - o Clube;

 

II - os associados.

 

Art. 8º O Clube não poderá conceder autorização para o acesso às churrasqueiras, sem atender às exigências de qualificação das pessoas, número de pessoas, exigência de convite, termo de responsabilidade, assinaturas, apresentação de documentos e comprovantes quando exigidos, segundo a classificação das pessoas disposta neste Regulamento, de forma a manter e preservar os interesses do Clube.

 

Art. 9º O Clube não deverá permitir a permanência ou o trânsito de animais domésticos nas suas dependências, a instalação de brinquedos infantis e infláveis nas áreas das churrasqueiras de números 4 e 5, a soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, que causem estampidos e a queima de lenha ou outros materiais, sendo permitido somente o uso de carvão vegetal.

 

§ 1º A instalação de brinquedos infantis e infláveis nas áreas das churrasqueiras de números 1, 2 e 3, dependerá do preenchimento de requerimento encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva com informações técnicas inclusive com relação às dimensões dos brinquedos, horário de montagem e de desmontagem, devendo aguardar a decisão do Presidente da Diretoria Executiva.

 

§ 2º O Clube não deverá permitir o desenvolvimento de atividades de recreação e lazer, de forma organizada ou não, voltadas aos associados e convidados, fora dos limites das dependências da churrasqueira autorizada.

 

§ 3º O Clube não deverá permitir que mobiliários, utensílios, materiais, equipamentos e outros bens alocados, sejam transferidos ou movimentados para outras dependências, antes, durante e após a realização do evento.

 

Art. 10. O funcionamento das churrasqueiras se dará de terça-feira a domingo:

 

I - terça-feira a quinta-feira: das 10h00min do dia da reserva até as 01h00min do dia seguinte;

 

II - sexta-feira e sábado: das 10h00min do dia da reserva até as 03h00min do dia seguinte;

 

III - domingo: das 10h00min do dia da reserva até as 01h00min do dia seguinte.

 

§ 1º Na segunda-feira será dada prioridade aos serviços de limpeza e manutenção, sendo que quando coincidir com feriado ou véspera de feriado, o horário de funcionamento das churrasqueiras será divulgado através dos canais de comunicação habituais com os associados, e poderá ser das 10h00min do dia da reserva até as 01h00min do dia seguinte.

 

§ 2º Os horários de início de funcionamento das churrasqueiras poderão ser antecipados, para as operações de preparação do evento, desde que as suas dependências se apresentem em condições funcionais e higiênicas satisfatórias.

 

§ 3º O acesso de convidados e prestadores de serviços será feito pela Portaria Social e permitido até as 23h00min do dia da reserva, quando os portões de acesso serão fechados, sendo vedado o retorno destas pessoas às churrasqueiras, ressalvadas as disposições que tratam do desembarque e/ou embarque de pessoas com deficiências e/ou idosas, do transporte de bens, materiais e produtos necessários à execução dos serviços.

 

§ 4º Os associados que descumprirem as disposições deste artigo, ultrapassando o horário de permanência nas churrasqueiras, estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas no Estatuto Social e regulamentares.

 

Art. 11. As solicitações para uso das churrasqueiras deverão ser feitas através de documento formal dirigido à Secretaria Social, contendo todos os dados necessários para as suas avaliações:

 

I - qualificação do associado;

 

II - previsão de participantes;

 

III - horário previsto para início e término do evento;

 

IV - finalidade do evento;

 

V - declaração de leitura e concordância com este Regulamento.

 

Art. 12. Os associados deverão observar a lotação máxima das churrasqueiras, tendo como objetivo, sempre a obediência às normas de prevenção e segurança dispostas pelo Corpo de Bombeiros e por este Regulamento.

 

§ 1º Por medida de segurança é expressamente vedado o uso de acomodações extras, sendo que os associados não poderão, em nenhuma circunstância, autorizar o acesso de pessoas acima da lotação máxima permitida para as churrasqueiras.

 

§ 2º A lotação máxima permitida nas churrasqueiras é de:

 

I - 70 (setenta) pessoas na churrasqueira nº 1;

 

II - 64 (sessenta e quatro) pessoas na churrasqueira nº 2;

 

III - 70 (setenta) pessoas na churrasqueira nº 3;

 

IV - 40 (quarenta) pessoas na churrasqueira nº 4;

 

V - 40 (quarenta) pessoas na churrasqueira nº 5.

 

Art. 13. Serão oferecidos gratuitamente aos associados e para uso exclusivo de convidados:

 

I - 40 (quarenta) convites para a churrasqueira nº 1;

 

II - 40 (quarenta) convites para a churrasqueira nº 2;

 

III - 40 (quarenta) convites para a churrasqueira nº 3;

 

IV - 23 (vinte e três) convites para a churrasqueira nº 4;

 

V - 23 (vinte e três) convites para a churrasqueira nº 5.

 

§ 1º Para que se efetivem as reservas das churrasqueiras de números 1, 2 e 3, deverá ser observado o número mínimo de 20 (vinte) pessoas no evento; abaixo deste número, obrigatoriamente, deverão ser designadas as churrasqueiras de números 4 e 5.

 

§ 2º Os associados poderão solicitar a emissão de convites adicionais desde que limitados a 50% (cinquenta por cento) do número de convites gratuitos estabelecidos para a churrasqueira reservada e não ultrapassem a lotação da churrasqueira, mediante o pagamento de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos) por convite, sendo que este valor deverá ser reajustado no mesmo percentual de reajuste da Taxa de Manutenção sem desconto.

 

§ 3º Os associados deverão preencher formulário de solicitação de convites adicionais a ser encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva, explicando as razões do pedido, além de formulário específico para cada churrasqueira, onde deverão relacionar e identificar todos os associados, convidados e prestadores de serviços que participarão do evento, devendo aguardar a decisão do Presidente da Diretoria Executiva.

 

Art. 14. Fica proibido o trânsito no interior do Clube de veículos com o escapamento adulterado ou que, danificado ou modificado em razão de artifício, mau estado ou defeito, esteja produzindo barulho acima do tolerável e que caracterize perturbação do sossego dos associados e vizinhança.

 

Art. 15. Os automóveis, motocicletas, e outros veículos devem ser estacionados nos locais destinados a eles, sob a orientação dos associados anfitriões, sendo que o acesso ao estacionamento interno se dará através do fornecimento de cartão de estacionamento que deverá ser utilizado para a liberação de cancelas e catracas.

 

§ 1º Fica proibido o estacionamento ou trânsito nas áreas gramadas do Clube, excluídas as festividades, cujo procedimento fica a critério da Diretoria Executiva

 

§ 2º Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque e/ou desembarque de passageiros e de carga e descarga, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

 

§ 3º O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da dependência. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

 

Art. 16. Fica proibido aos associados, convidados e prestadores de serviços, a colheita de flores, frutas, mudas ou mesmo subir em árvores nas dependências do Clube.

 

Art. 17. Fica proibido aos associados, convidados e prestadores de serviços, conduzir ostensivamente ou adentrar ou permanecer com armas de fogo nas dependências da churrasqueira e o Clube.

 

Art. 18. O Clube não será responsabilizado, sob nenhuma hipótese, por danos ou prejuízos sofridos pelos associados, convidados e prestadores de serviços, a qualquer título, especialmente em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, assim como por bens e objetos pessoais, roubos, furtos ou extravios de objetos ou cargas deixadas no interior de veículos, independentemente do dia e horário.

 

Art. 19. Os condutores de veículos deverão reduzir a velocidade ao se aproximar da Portaria Social, desligar os equipamentos de som, abaixar as luzes dos faróis e vidros, acender as luzes internas e quando solicitado, apresentar a carteira de habilitação e permitir vistorias no interior de veículos e porta-malas, além de obedecer à sinalização e regras de trânsito internas, portando cartão de estacionamento.

 

Art. 20. Os associados não poderão transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos em relação ao uso das churrasqueiras, ficando sujeitos aos procedimentos visando à aplicação das sanções disciplinares, no que lhes couber, de acordo com a natureza e gravidade da infração, em atenção às disposições estatutárias e regulamentares.

 

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 21. Os associados estarão habilitados para solicitar o uso das churrasqueiras, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários, regulamentares e em dia com as contribuições sociais e/ou outros débitos, comprovados através de declaração da Secretaria Social, atendidas às demais disposições estatutárias e regulamentares.

 

Art. 22. Desde que haja disponibilidade e respeitado o calendário de eventos sociais da Diretoria Executiva, as reservas das churrasqueiras deverão ser solicitadas pelos associados ou cônjuges ou companheiros(as), pessoalmente e por escrito, não sendo aceitas procurações, na Secretaria Social durante o horário de seu expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min e aos sábados das 08h00min às 12h00min, assinando no ato o compromisso de cumprir com as disposições deste Regulamento.

 

§ 1º Os associados que se apresentarem na Portaria Social, antes do horário de expediente da Secretaria Social, deverão receber senhas numeradas em sequência, revestidas de todas as garantias contra fraudes e práticas condenáveis.

 

§ 2º As reservas para aniversários serão aceitas pela ordem cronológica de inscrição, sendo que para as churrasqueiras de números 1, 2 e 3 deverão ser feitas com 30 (trinta) dias de antecedência e somente para os associados aniversariantes, tendo os associados ou cônjuges ou companheiros(as), o prazo de 7 (sete) dias antes e 7 (sete) dias depois da data do aniversário, mas estarão obrigados a fazê-las com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data desejada, sendo que se não houver reservas, estas churrasqueiras deverão ser colocadas à disposição dos demais associados para a realização de qualquer tipo de evento.

 

§ 3º As reservas para quaisquer eventos nas churrasqueiras de números 4 e 5, a serem realizados na semana em curso, de terça-feira a domingo, serão aceitas pela ordem cronológica de inscrição, tendo os associados ou cônjuges ou companheiros(as) que comparecer na segunda-feira da semana da data desejada, sendo que em não existindo reservas, estas churrasqueiras deverão ser colocadas à disposição dos demais associados para a realização de qualquer tipo de evento.

 

§ 4º A aceitação da reserva não significa autorização de uso, que poderá ser concedida ou não pela Diretoria Executiva, mediante análise da solicitação feita pelo associado anfitrião, podendo a Diretoria Executiva solicitar informações adicionais para auxiliar na decisão sobre a reserva das churrasqueiras.

 

§ 5º Não serão permitidas reservas de mais de uma churrasqueira para o mesmo associado ou cônjuge ou companheiro(a), no mesmo dia e na mesma semana.

 

§ 6º No ato da reserva será apresentado ao associado anfitrião, cópia deste Regulamento, quando será firmada declaração sobre a leitura e aceitação das suas disposições, bem como de documento assinado por empregado do Clube, contendo a finalidade de utilização, data da reserva, número da churrasqueira, previsão de início e término do evento, previsão de participantes, assim como número do telefone e endereço eletrônico, para contato com a Secretaria Social.

 

Art. 23. A retirada de convites deverá ser feita na Secretaria Social durante o horário comercial, pelo associado ou cônjuge ou companheiro(a), sendo obrigatória a distribuição antecipada dos convites, uma vez que, ao associado anfitrião, não será permitido deixar convites na Portaria Social e esta faça a entrega de convites e/ou seu preenchimento.

 

§ 1º Aos convidados e prestadores de serviços, não será permitido o preenchimento do convite nas dependências da Portaria Social, de modo a evitar aglomerações e transtornos às demais pessoas que buscam o acesso ao Clube; quando isto ocorrer, o convidado ou o prestador de serviço será orientado a se retirar da Portaria Social e retornar com o convite corretamente preenchido, sob pena de não ter autorizado o seu acesso.

 

§ 2º Caso o convidado ou o prestador de serviço se recuse a cumprir com as orientações e esteja impedindo o acesso de outras pessoas, o agente de fiscalização deverá contatar o associado anfitrião e informar sobre a situação, comunicando que o seu convidado ou prestador de serviço estará impedido de adentrar no Clube e outras penalidades passíveis, inclusive poderá solicitar apoio de forças policiais.

 

Art. 24. Na hipótese de desistências das reservas das churrasqueiras, estas deverão ser comunicadas pessoalmente e por escrito à Secretaria Social, no mínimo com 3 (três) dias antes da data prevista para uso das churrasqueiras, para que outros associados venham a utilizá-las conforme lista de espera.

 

CAPÍTULO V

DOS CONVIDADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

Art. 25. O convite para uso das churrasqueiras é individual e intransferível, deverá ser retirado pelo associado anfitrião durante o expediente da Secretaria Social e constar a identificação do título ou registro do associado anfitrião e sua assinatura habitual, bem como a identificação da churrasqueira, o nome completo e número do documento de identidade com foto, de apresentação e porte obrigatório.

 

Art. 26. O acesso às churrasqueiras se fará pela Portaria Social e exclusivamente à churrasqueira identificada no convite, sendo proibida sob quaisquer hipóteses, a circulação e a permanência nas demais dependências do Clube.

 

Art. 27. Os convidados e prestadores de serviços, pertencentes ao quadro social, não necessitam da apresentação de convites mas serão considerados para efeito de controle da lotação e somente terão acesso às churrasqueiras, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares, comprovados através de declaração da Secretaria Social, atendidas às demais disposições estatutárias e regulamentares.

 

Art. 28. Os convidados e prestadores de serviços, não pertencentes ao quadro social somente terão acesso às churrasqueiras, se comprovadamente gozar de bom conceito, responsabilidade social e idoneidade moral, não exercer ou não ter exercido atividade ilícita, não estar impedido de acesso às dependências do Clube por ter sofrido sanções disciplinares previstas no Estatuto Social, atendidas às demais disposições estatutárias e regulamentares.

 

§ 1º Os convidados  somente terão acesso ao estacionamento interno com seu veículo, comprovadamente, durante o tempo indispensável para desembarque e/ou embarque de pessoas com deficiências e/ou idosas, portando cartão de estacionamento.

 

§ 2º Os prestadores de serviços somente terão acesso e permanência no estacionamento interno com seu veículo, comprovadamente, necessitem transportar bens, materiais e produtos necessários à execução dos serviços de apoio, portando cartão de estacionamento.

 

Art. 29. Os convidados menores e com idade até 3 (três) anos, não serão contadas para fins de controle da lotação e somente terão acesso às churrasqueiras acompanhados dos associados ou cônjuges ou companheiros(as) ou de seus responsáveis, mediante a apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade, para a comprovação da idade.

 

Art. 30. Os convidados menores e com idade acima de 3 (três) anos, somente terão acesso às churrasqueiras acompanhados dos associados ou cônjuges ou companheiros(as) ou de seus responsáveis, mediante a apresentação de convite.

 

Art. 31. O acesso às churrasqueiras para os prestadores de serviços, poderá ser feito por outro local previamente autorizado pelo Clube, devendo ser proibido o acesso e a permanência de pessoas sem função determinada nas churrasqueiras antes, durante e após o horário destinado à montagem, desmontagem e realização do evento, exceto pessoal da segurança, limpeza e bombeiros civis.

 

Art. 32. São deveres dos convidados e prestadores de serviços:

 

I - obedecer ao Estatuto Social, aos regimentos, aos regulamentos e às resoluções;

 

II - zelar pelo patrimônio social, a higiene e limpeza das churrasqueiras;

 

III - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e  de pessoas ou ainda causar danos ao patrimônio social ou privado;

 

IV - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer obstáculo;

 

V - não adentrar com armas de fogo nas dependências do Clube;

 

VI - apresentar os documentos pessoais e demais documentos exigidos pelos agentes de fiscalização;

 

VII - zelar e devolver o cartão de acesso e/ou cartão de estacionamento nas saídas.

 

Art. 33. É vedado aos convidados e prestadores de serviços, questionar acerca das questões internas, do Estatuto Social, dos regimentos, dos regulamentos e das resoluções, sob pena de serem convidados a se retirar, sem quaisquer justificativas, na eventualidade de cometimento de falta grave.

 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 34. Os associados obrigam-se a dirigir-se à Portaria Social e mediante a entrega da sua Identidade Social,  retirar as chaves, controle de T.V. e a relação dos bens e utensílios que ficarão sob a sua guarda, e acompanhar a elaboração de laudo de vistoria para recebimento da churrasqueira, que irão constituir prova das suas condições.

 

Art. 35. Os associados obrigam-se a contatar o agente de fiscalização de plantão e mediante o recebimento da sua Identidade Social, devolver as chaves, controle de T.V. e os bens e utensílios que ficaram sob a sua guarda, e acompanhar a elaboração de laudo de vistoria para devolução da churrasqueira, que irão constituir prova das suas condições.

 

Art. 36. Os associados obrigam-se a orientar os seus convidados e prestadores de serviços, para que restos de alimentos, desperdícios ou materiais semelhantes, produzidos antes, durante e após a realização do evento, não sirvam de alimentos para cães e gatos domésticos vadios, roedores e insetos voadores e sejam acondicionados em sacos plásticos resistentes amarrados na parte superior e depositados em locais previamente estabelecidos, para serem recolhidos pelo pessoal de limpeza do Clube.

 

Art. 37. Os associados obrigam-se a utilizar as churrasqueiras e os seus bens patrimoniais, tomando-lhes a posse em perfeitas condições de uso e devolvê-las no prazo estabelecido, nas mesmas condições em que foram recebidas, organizados de forma a agilizar a conferência quando da realização do Termo de Vistoria de devolução, e ainda respeitar todas as condições estabelecidas neste Regulamento, dando pleno conhecimento aos prestadores de serviços, dirigindo ao Clube todas as dúvidas que possam surgir em relação ao uso das churrasqueiras.

 

Art. 38. Os associados obrigam-se a assumir inteira responsabilidade, direta e exclusivamente, pela realização do evento e, consequentemente, responder civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos, a qualquer título, por si ou por seus sucessores e representantes, venham, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Clube e/ou a terceiros, isentando o Clube de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

 

Art. 39. Os associados obrigam-se a tomar todas as providências judiciais e extrajudiciais para solucionar questões vinculadas a danos causados a terceiros, sob sua responsabilidade, em seus próprios nomes e às suas custas, estando obrigados a manter permanentemente informado o Clube, de todas as circunstâncias que envolvem os entendimentos para liquidação dos danos.

 

Art. 40. Os associados obrigam-se, para todos os fins, serem os únicos e exclusivos responsáveis pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, e pelas taxas perante entidades arrecadadoras e fiscalizadoras dos titulares de direitos autorais - ECAD, acaso devidos, pelas despesas relativas a transporte e remuneração de artistas (prepostos, auxiliares e acompanhantes), devendo apresentar quando solicitados os comprovantes que provem a regularidade destas obrigações emitidas por qualquer esfera de governo, ficando o Clube isento de quaisquer ônus nesse sentido.

 

Art. 41. Os associados obrigam-se a fornecer com antecedência de 3 (três) dias, a relação das necessidades e dos recursos técnicos necessários para a realização do evento, a fim de adaptá-los aos meios disponíveis nas churrasqueiras, sendo que as execuções dessas adaptações serão supervisionadas e coordenadas por empregado do Clube, ficando estas despesas de adaptações por conta dos associados. Aprovada a solicitação e antes da realização dos serviços de adequação, os associados deverão apresentar o comprovante do recolhimento das taxas devidas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando houver a necessidade de apresentação de projeto técnico.

 

Art. 42. Os associados obrigam-se a contratar os serviços de segurança, com efetivo necessário a exercer medidas de segurança de ordem pessoal e coletiva interna e externa durante a realização do evento, se assim o desejar, incluindo o período de montagem e desmontagem, sendo que toda a atuação do pessoal de segurança deverá ser previamente aprovada pelo Clube, e apresentar cópia autenticada do contrato com a empresa de segurança e da certidão de Regularidade expedida pelo Departamento de Policia Federal, dentro da sua validade, até 2 (dois) dias antes da realização do evento.

 

Parágrafo único. O Clube reserva-se o direito de indicar a empresa de segurança a ser contratada, baseada em suas avaliações sobre idoneidade e capacidade técnica da mesma, podendo vetar a seu exclusivo critério e a qualquer momento, sem que daí deflua qualquer direito aos associados, o acesso ou a permanência de vigilantes ou empregados desta ou contratados para quaisquer outros serviços, nos espaços e nas dependências objeto da prestação dos serviços contratados, em caso de constatação de conduta irregular e/ou embriaguez.

 

Art. 43. O Clube poderá conceder aos associados o acesso às áreas de carga e descarga, a seu critério, estabelecendo prazos, períodos e horários de permanência dos veículos autorizados, conforme disponibilidade verificada nas datas de montagem, realização e desmontagem dos eventos.

 

§ 1º A relação dos veículos deverá ser encaminhada até 24 (vinte e quatro) horas antes do início das montagens, para o e-mail clubedecamposantafe@ig.com.br. Na relação de veículos deverá constar o número da placa, características do veículo, nome do condutor, horários e período de permanência nos estacionamentos.

 

§ 2º Caminhões e carretas não poderão permanecer estacionados no interior das churrasqueiras e dos estacionamentos, exceto nos momentos de carga e descarga de cenários e equipamentos, obedecidas as disposições contidas neste Regulamento.

 

Art. 44. Os associados obrigam-se a montar, preparar e desmontar os equipamentos a serem utilizados nas churrasqueiras, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer nos seus próprios equipamentos e materiais trazidos à churrasqueira, e de terceiros.

 

§ 1º A ocupação da churrasqueira deve cessar nos dias e horários previstos neste Regulamento, sujeitando-se os associados às sanções disciplinares previstas no Estatuto Social e regulamentares.

 

§ 2º Todo e qualquer material encomendado pelo associado deverá ser entregue única e exclusivamente ao mesmo, não sendo permitido aos empregados do Clube, recebê-los e/ou transportá-los.

 

§ 3º A montagem dos equipamentos deverá ser realizada no dia do evento com até 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de seu início.

 

§ 4º Aos associados cabem providenciar a retirada de todos os pertences que forem de sua propriedade, no ato da devolução das churrasqueiras, pelo que não serão aceitas reclamações posteriores e nem poderá ser atribuída ao Clube a responsabilidade por danos ou extravios.

 

§ 5º Caso os associados não promovam a retirada, no prazo determinado para desmontagem dos materiais e equipamentos de sua propriedade, fica o Clube autorizado a promover a desocupação compulsória das churrasqueiras, isentado o Clube, de responsabilidade por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza, sendo de exclusiva responsabilidade dos associados as despesas decorrentes suportadas pelo Clube.

 

§ 6º Aos associados é facultado providenciar, diretamente com companhia seguradora de sua livre escolha, seguro de responsabilidade civil geral, abrangendo danos involuntários, tumulto e depredação, visando cobrir todos os danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros e todas as instalações mobiliárias, equipamentos e utensílios de propriedade do Clube, colocados à sua disposição.

 

Art. 45. Os associados obrigam-se a não remover, não destruir, proibir e a não vincular, nem tampouco veicular, o nome do espaço físico disponível, a saber, “Churrasqueira do Clube de Campo Santa Fé”, logomarcas, marcas, símbolos, flâmulas, escudos, distintivos e nomes, nos desenhos e cores de uso exclusivo do Clube, gravar ou fotografar o evento com a finalidade de divulgação, em quaisquer eventos publicitários, desde a reserva, durante e após o uso das churrasqueiras, sem a prévia anuência do Clube, de forma a zelar pelo conceito público do Clube; caso o Clube considere que isto esteja ocorrendo, reserva-se o direito de adotar todas as providencias judiciais cabíveis.

 

Art. 46. Os associados obrigam-se a não afixar qualquer tipo de cartaz, anúncio, faixas ou painéis na estrutura espacial, nos acessos e nas vias de circulação das churrasqueiras, sem a prévia anuência do Clube; qualquer material que caracterize merchandising, a exemplo de outdoors, transdoors, faixas e balões colocados nas áreas internas e externas, observados os limites de propriedade do Clube, bem como a distribuição de propaganda.

 

Art. 47. Os associados obrigam-se a respeitar a arquitetura, os espaços, a disposição e os equipamentos das churrasqueiras, que não poderão, sob quaisquer hipóteses, serem desviadas as finalidades precípuas a que se destinam, qual seja, reunião social e familiar dos associados.

 

Art. 48. Os associados obrigam-se a manter livres e desimpedidos os equipamentos de prevenção e combate a incêndio, sinalização, saídas de emergência e áreas de ventilação e circulação, a não exceder os limites de capacidade de carga de cada piso da churrasqueira e não permitir que pessoas possam interferir nas subestações de energia, na central de serviços, na instalação e funcionamento dos equipamentos privativos do Clube, sendo de suas inteiras responsabilidades, a adoção de medidas de segurança de ordem pessoal e coletiva necessárias à realização do evento.

 

Art. 49. Os associados obrigam-se a não permitir nas churrasqueiras, sob quaisquer hipóteses, a instalação de qualquer tipo de churrasqueira portátil e a utilização de materiais ou substâncias de fácil combustão, inclusive botijão de gás liquefeito, explosivos de qualquer natureza, a utilização de materiais ou substâncias na demarcação e na decoração, a realização de atividades com a utilização de equipamentos e materiais que possam provocar combustão, o funcionamento de motores a combustão e outros equipamentos que venham a exalar qualquer tipo de gases, tóxicos ou não, fumaça ou gorduras, ruídos excessivos ou sensação de desconforto, colocando em risco a integridade física de pessoas, bens e interesses pessoais, assim como os bens e interesses do Clube.

 

Parágrafo único. Os associados obrigam-se a utilizar somente os locais indicados pelo Clube para serviços de lavagem de materiais de pintura e outros materiais usados na montagem e decoração, sendo proibida a utilização dos sanitários e jardins para esses fins.

 

Art. 50. Os associados obrigam-se a ressarcir as diferenças apuradas quando da realização de serviços extras prestados pelos técnicos do Clube, repor os bens móveis, imóveis, culturais e ambientais no estado em que se encontravam quando da vistoria para recebimento das churrasqueiras.

 

Art. 51. Os associados ou cônjuges ou companheiros(as) obrigam-se a tomar decisões emergenciais, a resolver conflitos e a orientar as pessoas envolvidas na organização, preparação e realização do evento, quanto à restrição de circulação e permanência em locais não autorizados, e responder por quaisquer infringências às disposições estatutárias e deste Regulamento.

 

Art. 52. Os associados ou cônjuges ou companheiros(as) obrigam-se a adentrar no Clube até as 23h00min do dia da reserva e a permanecer nas churrasqueiras durante a realização do evento até a devolução da churrasqueira ao Clube, de forma a manter efetivo controle sobre os seus dependentes, convidados e prestadores de serviços, coibindo excessos, abusos, desrespeitos, condutas incompatíveis, danos ao patrimônio social e desobediências, e a desocupar as churrasqueiras nas datas e horários previstos neste Regulamento.

 

Art. 53. Os associados obrigam-se a proibir nas churrasqueiras, a manutenção em depósitos, preparo, transporte, porte, aquisição, venda, guarda, fornecimento ainda que gratuitamente e entrega, de qualquer forma, a consumo, substâncias químicas, entorpecentes ou aquelas que determinem dependência física ou psíquica.

 

Art. 54. É permitida aos associados a contratação para a apresentação de música ao vivo, sendo que a utilização de aparelhagem para música eletrônica, deverá atender à legislação vigente, respeitando os limites toleráveis de amplificação, de modo a não incomodar os demais associados e a vizinhança do entorno do Clube, sendo que as músicas tocadas não devem ferir o decoro e os bons costumes.

 

§ 1º Os associados deverão tomar as providências necessárias para que o ruído provocado por seus convidados não seja elevado a ponto de incomodar os demais associados e a vizinhança do entorno do Clube, mesmo antes das 22h00min, caso este problema não seja de pronto solucionado, o Clube reserva-se o direito de cortar a energia elétrica geral das churrasqueiras.

 

§ 2º Os níveis de ruído gerados nas churrasqueiras que ultrapassem 50 (cinquenta) decibéis, nível máximo autorizado pelo órgão ambiental, ensejará na responsabilização dos associados por eventual excesso, nas esferas administrativas, civis e criminais, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social.

 

Art. 55. Por razões de segurança e bem-estar do público, nos espaços cobertos das churrasqueiras, é de exclusiva responsabilidade dos associados, convidados e prestadores de serviços, o respeito às determinações da lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, respondendo por todos os danos e consequências que possam advir de sua inobservância, inclusive eventuais multas aplicadas.

 

Art. 56. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, na forma da legislação vigente, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, responsabilizando-se os associados pelo seu cumprimento, ciente de que responderá por danos no caso de eventuais punições aplicadas ao Clube, por descumprimento, tanto criminalmente como civilmente, e estará obrigado ao ressarcimento das multas em seus valores integrais, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social, sendo que os convidados e prestadores de serviços envolvidos serão convidados a se retirar do Clube.

 

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE

 

Art. 57. O Clube obriga-se a entregar em perfeitas condições de uso, devidamente desocupadas e limpas, nas datas reservadas, as churrasqueiras e os seus bens patrimoniais, conforme plantas e especificações técnicas, identificadas como salão da churrasqueira, sanitários da churrasqueira, jardins da churrasqueira e vias de acesso e de circulação da churrasqueira.

 

Parágrafo único. O Clube obriga-se ainda a fornecer: espetos, armários com utensílios domésticos, mesa grande de madeira, mesas de plástico com 4 (quatro) cadeiras de plástico, fogão, gás liquefeito de petróleo, freezer, televisão com controle remoto e por assinatura, telefone, e material de limpeza: papel toalha, detergente, pano, papel higiênico, lixeiras e sacos de lixo.

 

Art. 58. O Clube obriga-se a colocar à disposição dos associados, como infraestrutura inerente às churrasqueiras, as seguintes instalações: iluminação das áreas concedidas para a realização do evento e nas etapas de montagem e desmontagem, exceto iluminações especiais; pontos de energia elétrica, dentro da capacidade dos espaços físicos disponíveis e pontos de abastecimento de água potável e de rede de escoamento.

 

Art. 59. O Clube obriga-se a manter seguro de suas instalações contra riscos de fogo e sinistros naturais, a colocar à disposição dos associados, por intermédio de seus técnicos, as informações que sejam necessárias, sobre a utilização das dependências da churrasqueira, com todas as especificações técnicas relativas às instalações que possam ser úteis às tarefas de recebimento de material, montagem e desmontagem e a atender às solicitações que forem apresentadas pelos associados, desde que aprovadas previamente pela Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO VIII

DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 60. O Clube poderá, a qualquer tempo, antes e durante o uso das churrasqueiras, fiscalizar se as condições estabelecidas neste Regulamento estão sendo obedecidas.

 

Parágrafo único. A existência e a atuação da fiscalização exercida pelo Clube em nada diminuem as responsabilidades únicas e exclusivas dos associados, no que concerne à realização do evento e às suas implicações, sempre de conformidade com o Código Civil e demais leis e atendidas às disposições estatutárias e deste Regulamento.

 

Art. 61. O Clube através de seus empregados, com poderes para solicitar e autorizar medidas, providências ou serviços, poderá fazer vistorias antes, durante e depois do evento, determinar horários, acompanhar e inspecionar as atividades de carga e descarga, montagens e desmontagens, início e término do evento, tendo plena autoridade para opinar, impugnar ou suspender a realização do evento, sempre que, por motivo técnico, disciplinar ou de segurança, julgar conveniente.

 

Parágrafo único. Para o fim do cumprimento do disposto neste artigo, deverá ser mantido controle sobre a efetiva presença e utilização das churrasqueiras por parte dos associados, convidados e prestadores de serviços e, constatada a sua ociosidade permanente, lavrará termo de ocorrência relatando o fato, sujeitando-se os associados à aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social e neste Regulamento.

 

Art. 62. O Clube através de seus empregados e na presença do associado ou cônjuge ou companheiro(a), mesmo que estes assinem declaração que não pretendem acompanhar as vistorias, deverá proceder à elaboração de Termo de Vistoria para o recebimento e a devolução da churrasqueira, sendo obrigatória a assinatura das pessoas envolvidas nestas vistorias e, que irão constituir prova do aceite das condições das churrasqueiras e para constatação de eventuais abusos/irregularidades cometidas, assim como providenciar na medida do possível, reparos que eventualmente forem necessários, sendo que no caso de os associados não estarem presentes no dia e hora acordados, terá fé somente o que o Clube constatar, não cabendo reclamações posteriores.

 

Parágrafo único. Constatados eventuais danos aos equipamentos, materiais e instalações físicas das churrasqueiras e/ou das demais dependências do Clube, e a não devolução ou danos em de cartões de acesso e de estacionamento, os associados deverão ser notificados e providenciar imediatamente a execução de reparos ou a sua correspondente indenização ao dano causado, sendo admitido no caso de bem móvel sua imediata substituição, desde que este possua as mesmas especificações técnicas e com a aprovação, por escrito, do Clube.

 

CAPÍTULO IX

DO ACERTO DE CONTAS

 

Art. 63. O acerto de contas será feito perante os associados ou cônjuges ou companheiros(as).

 

§ 1º O Clube estará autorizado a cobrar as despesas apuradas quando da realização de serviços extras prestados pelos seus técnicos, e aquelas realizadas para reposição de danos causados aos bens móveis, imóveis, culturais e ambientais, condicionados às vistorias realizadas nas churrasqueiras após o término do evento.

 

§ 2º Os pagamentos só serão reconhecidos após a compensação do cheque, ficando vedado ao Clube, através de terceiros, negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de cheques, títulos e documentos emitidos pelos associados.

 

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

 

Art. 64. Os associados e/ou cônjuges ou companheiros(as), serão responsabilizados pelas ações de seus dependentes, convidados e prestadores de serviços, bem como por quaisquer danos que estes venham causar ao patrimônio do Clube, devendo orientá-los no atendimento às normas e regulamentos em vigor, sejam elas de ordem estatutária, regimentais ou regulamentares, com relação ao uso e às restrições ao uso e circulação nas demais dependências do Clube, alertando-os ainda quanto às medidas legais, estatutárias ou regulamentares que deverão ser tomadas no caso de desobediências ou abusos, que vão desde advertências, retirada das dependências com o uso de força policial, restrição de uso das churrasqueiras por tempo determinado, suspensão ou até mesmo, a eliminação do quadro social, com ressarcimento econômico dos prejuízos causados, em caso de danos ao patrimônio do Clube.

 

Art. 65. O empréstimo ou adulteração de eventuais documentos de identificação e a introdução de pessoas não associadas por meios clandestinos, será considerada falta grave e passível de aplicação de penalidades nos termos das disposições estatutárias e deste Regulamento.

 

Art. 66.  Atos em redes de comunicação, inclusive na Internet e, especialmente, nas redes sociais, que desabone ou denigra a imagem, o nome, a história do Clube, a honra, objetiva ou subjetiva, de seus administradores, de seus diretores, de seus conselheiros, de seus associados, em geral, ainda que a conduta seja praticada fora das dependências do Clube, será considerada falta grave e passível de aplicação de penalidades nos termos das disposições estatutárias e deste Regulamento.

 

Art. 67. Com relação aos menores de 18 (dezoito) anos, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, ficarão sujeitos às medidas legais, estatutárias ou deste Regulamento.

 

Art. 68. A falta de pagamento das despesas realizadas para reposição de danos será motivo para impedimento de uso das churrasqueiras pelos associados e seus cônjuges ou companheiros(as), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, além de outras medidas legais, estatutárias ou regulamentares.

 

Art. 69. Aos associados responsáveis pela reserva das churrasqueiras serão aplicadas a proibição de reserva das churrasqueiras, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando não procederem às desistências das reservas no prazo estabelecido neste Regulamento, salvo quando por motivos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela Diretoria Executiva, como: tormentas, variações climáticas ou em casos excepcionais.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 70. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre tudo que não estiver expresso, sobre os casos omissos, alterar e expedir resoluções e portarias interpretativas deste Regulamento, mediante proposta da Comissão do Bar e Churrasqueiras.

 

§ 1° As deliberações do Conselho Deliberativo, interpretando este Regulamento constituirão precedentes anotados para serem observados como normas estabelecidas e serão comunicados por escrito, a todos os Conselheiros, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e membros da Comissão do Bar e Churrasqueiras.

 

§ 2° Para fins de controle e documentação, quando das alterações deste Regulamento, deverão ser indicados o número da Versão, o número da Revisão e as datas das suas aprovações, dispensando-se a indicação da data da aprovação da Revisão quando esta for igual ao número 0 (zero).

 

Art. 71. Este Regulamento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições do Regulamento para Uso das Churrasqueiras em vigor desde 01 de outubro de 2017.

 

Itapira/SP, em 09 de setembro de 2019

 

 

Dorival Vieira

Presidente da Diretoria Executiva

bottom of page