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:: DA NATUREZA DOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva, órgão representativo dos associados, eleito em Assembleia Geral pelo voto direto e secreto, tem seu funcionamento disciplinado pelas leis do país, pelo Estatuto Social e por seu Regimento Interno.

 

O Regimento Interno destina-se a normatizar, dentre outros, a constituição, a composição, a natureza, bem como as responsabilidades e as vedações da Diretoria Executiva, na forma estatutária e legal, ajustando-se às necessidades do Clube de Campo Santa Fé e visando à garantia da coerência, integridade e objetividade. A obrigatoriedade do cumprimento das normas e procedimentos nele dispostos será  absoluta por parte dos Diretores, não havendo privilégio ou dis­tinção.

 

A Diretoria Executiva é o terceiro poder social mais importante do Clube de Campo Santa Fé. O primeiro e mais importante é a Assembleia Geral, onde os associados se manifestam diretamente. O segundo poder social em importância é o Conselho Deliberativo e por último, o Conselho Fiscal.

 

A Diretoria Executiva, sendo responsável pela implementação da política geral de administração do Clube de Campo Santa Fé, definida pelo Conselho Deliberativo, tem como missão executar a gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, deliberar sobre a aplicação de penalidades administrativas e exercer a organização e administração dos seus assuntos internos, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto Social que é o documento maior do Clube de Campo Santa Fé.

 

A função legislativa consiste em deliberar sobre propostas de emendas ao Estatuto Social, de emendas ao seu Regimento Interno, de emendas aos seus regulamentos e de suas resoluções, sobre todos os assuntos do Clube de Campo Santa Fé.

 

A função de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial consiste em controlar a administração do Clube de Campo Santa Fé quanto à celebração de contratos, execução orçamentária e deliberar sobre a aprovação do balanço anual e a prestação de contas.

 

A função de controle interno consiste em controlar as atividades administrativas do Clube de Campo Santa Fé sob os aspectos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da ética.

 

A função julgadora consiste em deliberar sobre a aplicação de penalidades os associados, permissionários e locatários, nas suas infrações administrativas previstas no Estatuto Social, no seu Regimento Interno e nos demais regimentos, assim como nos regulamentos e nas resoluções.

 

A função de organização e administração dos seus assuntos internos consiste na gestão do funcionamento da Diretoria Executiva, da sua estrutura organizacional e funcional, e na execução, controle e gestão do orçamento próprio, incluindo-se a disciplina regimental de todas as atividades.

 

A Diretoria Executiva e os seus membros deverão atuar sob os seguintes princípios:

I - responsabilidade, independência, imparcialidade, justiça e honestidade;

II - ética nas relações humanas, com os associados, fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores, conselheiros e Diretores;

III - interesse institucional do Clube de Campo Santa Fé sobre quaisquer outros.

 

A Diretoria Executiva e os seus membros deverão adotar os seguintes valores para a consecução dos trabalhos:

I - impessoalidade;

II - transparência;

III - responsabilidade social e ambiental;

IV - excelência;

V - credibilidade;

VI - comprometimento com os interesses institucionais do Clube de Campo Santa Fé.

 

O exercício dos cargos de Diretores é inteiramente gratuito, sendo expressamente proibida a percepção, pelos seus ocupantes, de qualquer espécie de remuneração direta ou indireta, e a utilização de serviços do Clube de Campo Santa Fé sem o pagamento das taxas correspondentes, salvo nos casos expressamente dispostos no seu Regimento Interno e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

 

Os membros da Diretoria Executiva são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos em razão do exercício do mandato, não estando obrigados a testemunhar, perante a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, sobre informações recebidas ou prestadas, nem sobre as pessoas a quem confiaram ou de quem receberam informações.

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