::DOS DEVERES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
São atributos, posturas e condutas esperadas dos membros da Diretoria Executiva:
I - pleno conhecimento e alinhamento com os valores e propósitos do Clube de Campo Santa Fé;
II - capacidade de ler e entender relatórios gerenciais;
III - visão estratégica e conhecimento das melhores práticas de gestão corporativa;
IV - integridade pessoal;
V - ausência de conflito de interesses;
VI - disponibilidade de tempo;
VII - capacidade de trabalho em equipe;
VIII - motivação;
IX - assumir as responsabilidades como abrangentes e não restritas às reuniões;
X - comparecer às reuniões e assinar o livro de presença;
XI - comunicar ao Presidente, no prazo regimental e por escrito, quando deixar de comparecer às reuniões;
XII - examinar os assuntos da pauta antecipadamente;
XIII - ter independência de atuação, buscando permanentemente a defesa e a consecução dos objetivos estatutários do Clube de Campo Santa Fé;
XIV - tomar parte na discussão e votar com responsabilidade, decidindo pelo melhor interesse do Clube de Campo Santa Fé;
XV - dar informações e emitir os pareceres que lhe forem solicitados, no menor prazo possível;
XVI - desempenhar os cargos para os quais for eleito ou designado, salvo motivo justo alegado;
XVII - dar ciência imediata ao Presidente de qualquer fato relevante que tenha conhecimento e que possa ser do interesse do Clube de Campo Santa Fé;
XVIII - fazer constar em ata de reunião o seu voto e o motivo de sua discordância;
XIX - manter em caráter estritamente confidencial os documentos e deliberações da Diretoria Executiva.
Os membros da Diretoria Executiva devem manter e promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, manter entre si a mais franca e leal cordialidade, orientando-se pela defesa dos direitos dos associados, monitorando e administrando potenciais conflitos de interesses que possam influenciar decisões motivadas por interesses divergentes daqueles do Clube de Campo Santa Fé; para tal, deverão ser impedidas, principalmente, a prática das seguintes situações:
I - o uso do cargo de Diretor e de informações sobre assuntos do Clube de Campo Santa Fé e daqueles com que mantenham relações contratuais ou institucionais, de modo a evitar o favorecimento de interesses próprios ou de terceiros;
II - o abuso das prerrogativas asseguradas aos Diretores ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas, em detrimento aos interesses do Clube de Campo Santa Fé;
III - a obtenção de proveito pessoal, direto ou indireto, na utilização, por si ou por terceiros, de informações e documentos do Clube de Campo Santa Fé;
IV - as declarações e manifestações públicas em nome do Clube de Campo Santa Fé, sem prévia autorização da Diretoria Executiva.