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::DOS DEVERES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

São atributos, posturas e condutas esperadas dos membros da Diretoria Executiva:

I - pleno conhecimento e alinhamento com os valores e propósitos do Clube de Campo Santa Fé;

II - capacidade de ler e entender relatórios gerenciais;

III - visão estratégica e conhecimento das melhores práticas de gestão corporativa;

IV - integridade pessoal;

V - ausência de conflito de interesses;

VI - disponibilidade de tempo;

VII - capacidade de trabalho em equipe;

VIII - motivação;

IX - assumir as responsabilidades como abrangentes e não restritas às reuniões;

X - comparecer às reuniões e assinar o livro de presença;

XI - comunicar ao Presidente, no prazo regimental e por escrito, quando deixar de comparecer às reuniões;

XII - examinar os assuntos da pauta antecipadamente;

XIII - ter independência de atuação, buscando permanentemente a defesa e a consecução dos objetivos estatutários do Clube de Campo Santa Fé;

XIV - tomar parte na discussão e votar com responsabilidade, decidindo pelo melhor interesse do Clube de Campo Santa Fé;

XV - dar informações e emitir os pareceres que lhe forem solicitados, no menor prazo possível;

XVI - desempenhar os cargos para os quais for eleito ou designado, salvo motivo justo alegado;

XVII - dar ciência imediata ao Presidente de qualquer fato relevante que tenha conhecimento e que possa ser do interesse do Clube de Campo Santa Fé;

XVIII - fazer constar em ata de reunião o seu voto e o motivo de sua discordância;

XIX - manter em caráter estritamente confidencial os documentos e deliberações da Diretoria Executiva.

 

Os membros da Diretoria Executiva devem manter e promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, manter entre si a mais franca e leal cordialidade, orientando-se pela defesa dos direitos dos associados, monitorando e administrando potenciais conflitos de interesses que possam influenciar decisões motivadas por interesses divergentes daqueles do Clube de Campo Santa Fé; para tal, deverão ser impedidas, principalmente, a prática das seguintes situações:

I - o uso do cargo de Diretor e de informações sobre assuntos do Clube de Campo Santa Fé e daqueles com que mantenham relações contratuais ou institucionais, de modo a evitar o favorecimento de interesses próprios ou de terceiros;

II - o abuso das prerrogativas asseguradas aos Diretores ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas, em detrimento aos interesses do Clube de Campo Santa Fé;

III - a obtenção de proveito pessoal, direto ou indireto, na utilização, por si ou por terceiros, de informações e documentos do Clube de Campo Santa Fé;

IV - as declarações e manifestações públicas em nome do Clube de Campo Santa Fé, sem prévia autorização da Diretoria Executiva.

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