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:: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva administra o Clube de Campo Santa Fé contando seu Presidente com a colaboração de Diretores. O Diretor, de comum acordo com o Presidente, estabelece as diretrizes básicas dentro da filosofia de agir por este fixada e determina, sob sua fiscalização, à infraestrutura assalariada, o processamento e execução de todas as tarefas administrativas, desenvolvimento das atividades programadas e execução de seus serviços.

 

Cabe ao Presidente do Clube de Campo Santa Fé a atribuição das funções e das responsabilidades dos colaboradores ocupantes dos cargos administrativos, operacionais e técnicos e, para todos aqueles que forem criados, mantendo-se para tal um Manual de Descrição de Cargos.

 

A Diretoria Executiva do Clube de Campo Santa Fé tem as seguintes atribuições:

I - reunir-se ordinariamente uma vez por semana, sempre no mesmo dia, local e hora, e extraordinariamente sempre que julgado necessário;

II - dirigir o Clube de Campo Santa Fé, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto Social, o seu Regimento Interno e os regimentos dos diversos órgãos, bem como as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

III - apurar e aplicar penalidades a associados e beneficiários, assim como a não associados, por suas infrações;

IV - decidir sobre a admissão, demissão e licença de associados, nos termos das disposições estatutárias e regulamentares do Conselho Deliberativo e do Regimento Interno da Diretoria Executiva;

V - celebrar contratos, previamente examinados pelo diretor administrativo;

VI - adquirir bens móveis ou imóveis até o valor equivalente a 25 (vinte e cinco) títulos patrimoniais, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo as transações de valor superior;

VII - adquirir material e equipamentos necessários, mediante o envio de cartas-convite a pelo menos 3 (três)  fornecedores, sempre que a transação for de valor superior a 1 (um) título patrimonial, bem como contratar mão de obra dentro dos mesmos limites;

VIII - contrair empréstimos e adquirir, alienar e onerar bens imóveis com autorização do Conselho Deliberativo;
IX - elaborar o quadro de colaboradores e o plano salarial do Clube de Campo Santa Fé, nos limites do orçamento, e conceder os reajustes possíveis;

X - submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais;

XI - propor a reforma do Estatuto Social à Assembleia Geral Extraordinária, após deliberação do Conselho Deliberativo;

XII - propor ao Conselho Deliberativo, anualmente ou a qualquer tempo, o reajuste do valor do título patrimonial, emolumentos, mensalidades, taxas diversas e aluguel das dependências;

XIII - propor ao Conselho Deliberativo o lançamento de nova série de títulos patrimoniais, com a fixação de quantidade, valor, forma de integralização e aplicação dos recursos auferidos;

XIV - ceder dependências para festas e reuniões de associados, não associados e entidades em geral, mediante aluguel, observado o disposto em regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;

XV - submeter à aprovação do Conselho Deliberativo propostas de filiação do Clube de Campo Santa Fé a sindicatos e federações esportivas ou não esportivas;

XVI - apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, a relação dos bens do ativo imobilizado, com suas alterações por aquisição, venda, doação ou inutilização.

 

São atribuições comuns dos membros da Diretoria Executiva do Clube de Campo Santa Fé, além das demais atribuições específicas dispostas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva:

I - despachar diariamente, o expediente relativo a sua área de atuação junto ao Presidente ou a outro membro da Diretoria Executiva;

II - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais colaboradores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração do Clube de Campo Santa Fé, quando solicitado, supervisionando e fiscalizando os respectivos desempenhos, propondo alterações, quando necessárias;

III - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do Presidente informações ou notícias de interesse do Clube de Campo Santa Fé ou particular que possa interferir no regular andamento das atividades sociais e culturais;

IV - prestar com brevidade as informações solicitadas e documentos requisitados pelos poderes constituídos do Clube de Campo Santa Fé.

V - entender-se com os escalões administrativos e técnicos do Clube de Campo Santa Fé, quando se fizer necessário, para solução de problemas de interesse da Diretoria Executiva;

VI - tomar todas as providências de assessoria e apoio administrativo aos membros da Diretoria Executiva, necessárias ao cumprimento das disposições do Regimento Interno da Diretoria Executiva;

VII - acompanhar a realização da despesa autorizada, relativa à sua área de atuação, por ela zelando;

VIII - fornecer ao Presidente, até o dia 31 (trinta e um) de agosto, elementos para elaboração do Plano de Ação e da Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;

IX - apresentar ao Presidente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas em sua área de atuação no exercício anterior;

X - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

XI - representar o Clube de Campo Santa Fé, quando designado pelo Presidente, em juízo ou fora dele, em atos oficiais, reuniões e solenidades;

XII - observar e fazer observar as disposições estatutárias e regulamentares do Conselho Deliberativo e do Regimento Interno da Diretoria Executiva, principalmente no que se refere às diversões e recreações, frequência de associados e não associados em promoções de cunho sociocultural;

XIII - zelar pela conservação dos bens pertencentes ao patrimônio do Clube de Campo Santa Fé que estiverem afetos a sua área e pela limpeza e organização do local de trabalho;

XIV - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo e/ou determinadas pelo Presidente.

 

Do Presidente

 

O Presidente é o representante da Diretoria Executiva onde necessário for, quando ele se pronuncia coletivamente, e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, ficando contudo com a faculdade de delegar estas atribuições privativas a outros Diretores.

 

O Presidente, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva, e as que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas ou das responsabilidades em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva, terá as seguintes competências:

I - presidir, planejar, dirigir e controlar, todas as atividades do Clube de Campo Santa Fé;

II - estabelecer estratégias, políticas, programas e planos de curto, médio e longo prazo, obtendo a visão necessária para o bom desempenho do Clube de Campo Santa Fé;

III - viabilizar e permitir o desenvolvimento contínuo do Clube de Campo Santa Fé, sempre se mantendo atualizado com relação às oportunidades, acompanhando os fatores políticos e econômicos do mercado, para uma melhor sintonia  à concretização das mudanças necessárias;

IV - estruturar a missão e valores, definir as estratégias de acreditação do alto nível para estabelecer e fixar a filosofia e política do Clube de Campo Santa Fé,  havendo uma transparência voltada a todos que tem ou que possam ter contato com o Clube de Campo Santa Fé: colaboradores, clientes, concorrentes, fornecedores, etc., e principalmente para todos os associados;

V - supervisionar a elaboração do relatório e do balanço anuais, bem como dos balancetes mensais e do orçamento anual, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo;

VI - utilizar espaço no boletim informativo interno, para publi­cação de noticiário a respeito das atividades do Clube de Campo Santa Fé;

VII - ajustar a construção do portal do Clube de Campo Santa Fé a fim de uma ampla condição de apresentação  e comunicação no Clube de Campo Santa Fé, tanto na parte interna, como também na parte externa;

VIII - conduzir o desenvolvimento executivo, tecnológico  e  solicitar pesquisas, cobrar  e acompanhar os resultados, adotando as providências que julgar urgentes e inadiáveis, dando ciência aos Diretores e ao Conselho Deliberativo na primeira oportunidade;

IX - representar o Clube de Campo Santa Fé em juízo ou fora dele, podendo delegar tais atribuições a procuradores com poderes especiais, ao Vice-Presidente ou a qualquer Diretor, em atos oficiais, reuniões e solenidades, e perante o Conselho Deliberativo, prestando a este, as informações solicitadas;

X - assinar, ou autorizar que o Diretor o faça, atos, contratos e documentos de qualquer espécie, podendo, conforme o caso, as assinaturas ser conjuntas;

XI - emitir e endossar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros títulos de crédito, autorizar pagamento de obrigações, contas e compromissos, atos, contratos e documentos de qualquer espécie, em nome do Clube de Campo Santa Fé, em conjunto com o Diretor da área ou com o Diretor  especialmente nomeado para este fim, e firmar com o mesmo, outros documentos que envolvam responsabilidade financeira;

XII - convocar o Conselho Fiscal para exame de atos de gestão;

XIII - encaminhar ao Conselho Deliberativo toda a matéria que implique em transigir, renunciar direitos, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, contrair empréstimo, arrendar ou, de qualquer forma, onerar bens sociais, excluída a venda de títulos sociais e de bens móveis inservíveis;

XIV - decidir sobre a concessão de licença aos Diretores, por período que não exceda a 90 (noventa) dias consecutivos;

XV - designar substitutos nas faltas e nos impedimentos temporários de Diretores;

XVI - decidir, facultativamente, em reunião-despacho todas as questões de administração, que sejam de competência exclusiva da Diretoria Executiva;

XVII - despachar com o 1º Secretário o expediente, e elaborar, com a colaboração deste, a agenda para as reuniões;

XVIII - presidir, abrir e encerrar as reuniões, mantendo a ordem e fazendo observar o Regimento Interno da Diretoria Executiva;

XIX - conceder a palavra aos Diretores, nos termos do Regimento Interno da Diretoria Executiva;

XX - interromper o Diretor que se desviar do assunto ou quando se esgotar o tempo regimental, advertindo-o e cassando-lhe a palavra, em caso de insistência;

XXI - suspender a reunião, quando verificar a inexistência de quorum ou quando alguma circunstância excepcional o exigir;

XXII - submeter à discussão e à votação os assuntos da Ordem do Dia, prestando esclarecimentos breves e objetivos sobre cada um de seus itens;

XXIII - resolver, a seu prudente arbítrio, as questões de ordem formuladas, também, submetê-las à deliberação;

XXIV - emitir voto de desempate e de qualidade;

XXV - anunciar o resultado das votações;

XXVI - determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

XXVII - sancionar em até 5 (cinco) dias úteis, decisões havidas em reuniões da Diretoria Executiva;

XXVIII - nomear diretores, assessores e comissões, após aprovação do Conselho Deliberativo; contratar, suspender, licenciar e demitir colaboradores;

XXIX - convocar ou convidar associados, pessoas ou representantes de entidades para participar das reuniões plenárias da Diretoria Executiva;

XXX - dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Deliberativo;

XXXI - conduzir gestões visando à convocação do Conselho Deliberativo junto a seu Presidente;

XXXII - zelar pelo prestígio da Diretoria Executiva, bem como pelos direitos e prerrogativas de seus membros;

XXXIII - delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria.

 

Do Vice-Presidente

 

Ao Vice-Presidente compete, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva, as que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas ou das responsabilidades em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva:

I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e exercer as competências próprias do Presidente quando assim delegadas, vedada a substituição quando da declaração de vacância ou perda do cargo.

II - O Vice-Presidente deverá comunicar o Conselho Deliberativo para eleição do sucessor do cargo de Presidente, no prazo não superior a 5 (cinco) dias, contados da data da declaração da vacância ou da perda de mandato.

III - Durante o tempo em que estiver substituindo interinamente o cargo de Presidente, nas suas ausências e impedimentos, não ocorrerá a substituição do cargo de Vice-Presidente.

 

Do 1º Tesoureiro

 

São atribuições do 1º Tesoureiro, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva:

I - planejar e supervisionar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro, mantendo sob sua guarda os valores do Clube de Campo Santa Fé;

II - emitir e endossar cheques, em conjunto com o Presidente, e firmar com este, documentos que envolvam responsabilidade financeira, efetuar pagamentos autorizados e assinar os recibos das somas devidas ao Clube de Campo Santa Fé, quando de sua quitação;

III - conferir e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral e acompanhar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais verificando se não há erros;

IV - proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas e de receitas, examinando sua natureza, para apropriar custos e bens de serviço, com a planificação das contas, da descrição de suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

V - organizar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Clube de Campo Santa Fé e participar da elaboração de orçamentos de qualquer tipo, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;

VI - proceder à avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades e proceder à avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais;

VII - proceder à concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos atos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos e à escrituração regular, oficial ou não de todos os fatos relativos ao patrimônio e as variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;

VIII - proceder ao controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;

IX - planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas;

X - elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Clube de Campo Santa Fé, apresentando dados estatísticos;

XI - fazer apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio associativo em geral;

XIII - supervisionar, coordenar e controlar, as atividades de recebimentos das mensalidades, taxas ou quaisquer contribuições sociais devidas pelos associados, estabelecendo contatos com associados em débito com o Clube de Campo Santa Fé, cuidando para que as importâncias arrecadadas sejam imediatamente depositadas nas contas próprias que o Clube de Campo Santa Fé mantém junto a estabelecimentos bancários, mantendo sob sua guarda e responsabilidade todos os bens pecuniários do Clube de Campo Santa Fé, enquanto não forem depositados;

XIV - supervisionar, coordenar e exercer controle sobre catracas eletrônicas, venda de ingressos e mesas para os diversos eventos do Clube de Campo Santa Fé,  nas várias formas de vendas e pontos de vendas. 

XV - exercer a gerência das operações financeiras do Clube de Campo Santa Fé, bem como as relacionadas à previsão da receita, financiamentos e inversões, orçamento, crédito e outras, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e avaliando resultados, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para a boa situação econômico-financeira do Clube de Campo Santa Fé;

XVI - supervisionar, coordenar e controlar, as atividades de elaboração de relatórios gerenciais, confecções de borderôs, controles de fluxo de caixa, acompanhamento do registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais, e outros documentos e acompanhar e analisar o comportamento do mercado financeiro, visando subsidiar decisões relacionadas com captação ou aplicação de recursos;

XVII - negociar e controlar as despesas bancárias, seguros de veículos e outras tarifas bancárias, buscando minimizar os custos dessas transações e controlar saldos médios e reciprocidade e efetuar aplicações financeiras junto ao mercado, conforme política do Clube de Campo Santa Fé;

XVIII - disponibilizar mensalmente a titulo de Fundo Rotativo ao Diretor de Patrimônio o equivalente a 50 (cinquenta) taxas de manutenção, o qual solicitará a prestação de contas mensalmente.

XIX - entregar em tempo hábil, no término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do Clube de Campo Santa Fé ao seu sucessor no cargo;

XX - assessorar os Diretores, bem como o Presidente, em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta elaboração de política e instrumentos de ação nas referidas divisões;

XXI - alertar, obrigatoriamente, o Presidente, sobre quaisquer despesas não previstas e na oportunidade daquelas cuja efetivação, em razão das dificuldades financeiras do momento, possam ser suprimidas ou adiadas para ocasião mais propícia.

 

Do 2º Tesoureiro

 

Ao 2º Tesoureiro compete, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva, as que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas ou das responsabilidades em conjunto com o 1º Tesoureiro:

I - substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos e exercer as competências próprias do 1º Tesoureiro quando assim delegadas, vedada a substituição quando da declaração de vacância ou perda do cargo;

II - durante o tempo em que estiver substituindo interinamente o cargo de 1º Tesoureiro, nas suas ausências e impedimentos, não ocorrerá a substituição do cargo de 2º Tesoureiro;

III - arquivar a documentação de suporte das operações inerentes às atividades contábeis e financeiras, em conformidade com as normas institucionalizadas.

 

Do 1º Secretário

 

São atribuições do 1º Secretário, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva:

I - organizar, sob orientação do Presidente, a pauta dos assuntos a serem tratados em cada reunião, reunindo os documentos necessários;

II - adotar as medidas preparatórias necessárias à realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - lavrar as atas, enviá-las aos membros da Diretoria Executiva, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a realização das respectivas reuniões e após sua aprovação, coletar as assinaturas e registrar no livro próprio, bem como providenciar o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, quando esta providência for legalmente exigida;

IV - manter permanentemente em ordem os livros de atas dos diversos órgãos e outros registros, bem como os documentos, exceto os confiados a órgãos específicos; 

V - expedir e receber a documentação pertinente à da Diretoria Executiva mantendo o seu arquivo em dia;

VI - assistir às reuniões, secretariando os trabalhos, distribuindo a documentação, lendo os expedientes e anotando os debates e deliberações;

VII - dar prévia minuta, sujeita à aprovação, dos atos oficiais decorrentes das decisões da Diretoria Executiva;

VIII - preparar e despachar o expediente com o Presidente e membros da Diretoria Executiva, redigindo as cartas que devam ser expedidas ou arquivando as recebidas; registrar e controlar a tramitação e expedição de correspondência da Diretoria Executiva;

IX - providenciar a convocação, por escrito, dos membros da Diretoria Executiva para as reuniões, conforme orientação do seu Presidente;

X - informar aos membros do colegiado sobre a tramitação de processos colocados em diligência;

XI - providenciar junto aos órgãos administrativos competentes as requisições de passagens, reservas de acomodações em hotéis e outras tarefas relacionadas com deslocamentos a serviço dos membros do colegiado;

XII - responsabilizar-se pela comunicação da Diretoria Executiva com o quadro social e colaborar na redação do boletim informativo interno, para publi­cação de noticiário a respeito das atividades do Clube de Campo Santa Fé;

XIII - administrar o contencioso do Clube de Campo Santa Fé, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do Clube de Campo Santa Fé;

XIV - analisar todos os tipos de contratos firmados pelo Clube de Campo Santa Fé e avaliar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros;

XV - orientar todas as áreas do Clube de Campo Santa Fé, em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei;

XVI - acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses do Clube de Campo Santa Fé, inclusive fazendo impugnações quando necessário;

XVII - recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Clube de Campo Santa Fé dentro da legislação e evitar prejuízos e assessorar nas negociações para compra e venda de imóvel;

XVIII - analisar a situação de clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes às áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa;

XIX - pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica, estatutária, regimental ou regulamentar de interesse do Clube de Campo Santa Fé, coordenando os escritórios de assessores jurídicos externos, indicando os casos de contratação de advogado, ajustando-lhe os honorários, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso;

XX - redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes e emitir parecer sobre recursos ao Conselho Deliberativo e sobre quaisquer outros processos a ele submetidos que envolvam matéria jurídica, estatutária, regimental ou regulamentar.

 

Do 2º Secretário

 

Ao 2º Secretário compete, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva, as que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas ou das responsabilidades em conjunto com o 1º Secretário:

I - substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos e exercer as competências próprias do 1º Secretário quando assim delegadas, vedada a substituição quando da declaração de vacância ou perda do cargo;

II - Durante o tempo em que estiver substituindo interinamente o cargo de 1º Secretário, nas suas ausências e impedimentos, não ocorrerá a substituição do cargo de 2º Secretário;

III - arquivar a documentação de suporte das atividades inerentes ao 1º Secretário, em conformidade com as normas institucionalizadas.

 

Do Diretor Social

 

Compete ao Diretor Social:

I - submeter à aprovação da Diretoria Executiva, ao início de cada exercício, elaborar, coordenar e promover a realização de programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações socioculturais;

II - submeter à aprovação da Diretoria Executiva, elaborar, coordenar e promover a realização de eventos sociais e culturais não incluídos na programação básica e que podem ser abertos a convidados e não associados, de acordo com as normas dispostas no Regimento Interno da Diretoria Executiva;

III - orientar, assistir e conduzir pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas, viagens, com ética profissional e respeito ao ambiente, à cultura e à legislação, estabelecendo o protocolo das cerimônias; 

IV - informar sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos e outros de interesse do visitante, apresentando ao visitante opções de roteiros e itinerários disponíveis e, quando for o caso, concebê-los considerando as expectativas ou necessidades do visitante;

V - utilizar instrumentos de comunicação, localização, técnicas de condução, de interpretação ambiental e cultural;

VI - recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e noticias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos;

VII - fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, radio, internet , assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o associado e público em geral, , com vistas à promoção do bom nome do Clube de Campo Santa Fé;

VIII - difundir as ações e programas do Clube de Campo Santa Fé, com vista à informação aos associados e à comunidade local e regional, através da elaboração de informativos que possam manter um fluxo de comunicação sobre o cotidiano do Clube de Campo Santa Fé com uma adequada periodicidade, devendo ainda ser utilizada a comunicação através de e-mails, correio, livro de sugestões, dentre outros mecanismos;

IX - propor ao Diretor de área a realização de atividades setoriais de interesse dos associados, visando à integração social através de atividades socioculturais;

X - comparecer às atividades da sua área de atuação, colhendo e transmitindo as impressões e reações dos associados e não associados;

XI - desenvolver um programa de aumento de associados a ser apresentado à Diretoria Executiva para aprovação, visando à redução das perdas de associados;

XII - supervisionar as atividades de bar e restaurante, fiscalizando a qualidade dos serviços prestados pelos concessionários, permissionários e comodatários;

XIII - coordenar com as demais áreas de atividades a fiscalização e a inscrição em certames e competições, indicando representantes junto às entidades respectivas e praticando tudo o que for necessário, dentro dos limites legais, estatutários, regulamentares e regimentais, para a defesa do Clube de Campo Santa Fé;

XIV - planejar e organizar a aquisição de peças de valor, registrar, catalogar e classificar as peças do Centro Pró-Memória, elaborando fichários e índices diversos; divulgar a coleção do Centro Pró-Memória, organizando exposições; adquirir peças e desenvolver o intercâmbio com outros museus, alugando ou pedindo emprestado peças para expor; atender aos pesquisadores, permitindo lhes o acesso ao material não exibível;

XV - estudar novas técnicas e métodos de preparação e exposição do acervo; coordenar a conservação do acervo, supervisionar os trabalhos de recuperação de peças; realizar pesquisas, podendo pronunciar conferências sobre as coleções do Centro Pró-Memória;

XVI - organizar, ampliar e conservar, no Centro Pró-Memória, coleções de objetos de caráter artístico, histórico e outras peças de igual valor e interesse, adotando sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo e suas consultas;

XVII - propor à Diretoria Executiva a contratação de um serviço de segurança interna e externa quando da realização de eventos sociais e culturais;

XVIII - apresentar à Diretoria Executiva, depois de cada evento social ou cultural, relatório contendo dados como: público presente, resultado financeiro, nível atingido, opiniões dos organizadores, eventuais incidentes e considerações gerais e relatórios mensais e anuais das atividades sociais e culturais desenvolvidas.

 

Do Diretor Administrativo

 

Compete ao Diretor Administrativo:

I - dirigir, organizar e controlar as atividades de gestão dos recursos administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativos, tendo em vista os objetivos do Clube de Campo Santa Fé;

II - desenvolver e apresentar novos valores com coerência, viabilizando sempre o crescimento e desenvolvimento do Clube de Campo Santa Fé;

III - tomar as decisões mais complexas, tendo como objetivo: prazo x qualidade, para isso, estar em total pratica  em acompanhar todos os desenvolvimentos tecnológicos no que se refere ao segmento em questão, estar atento à administração do tempo, custo e beneficio referente a todo e qualquer planejamento estratégico para o Clube de Campo Santa Fé;

IV - assegurar a prestação de todo o suporte técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao funcionamento das atividades da Diretoria Executiva, devendo a Secretaria Geral ser dotada de serviço de protocolo para requerimentos, correspondências e documentos, mediante registro e distribuição;

V - propor ao Diretor de Área realizações setoriais de interesse dos associados;

VI - comparecer às atividades do setor, colhendo e transmitindo as impressões e reações dos associados;

VII - responder pelo quadro de pessoal, decidindo, em conjunto com o Presidente, sobre admissão, demissão, férias, licenças, penalidades, remanejamento, salários iniciais, aumentos por merecimento e quaisquer outras questões relacionadas com os colaboradores do Clube de Campo Santa Fé, dirigindo, planejando, organizando  e controlando as atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar o Clube de Campo Santa Fé de uma força de trabalho qualificada e eficaz;

VIII - estabelecer diretrizes para implantação e / ou desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios; treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho e planos de carreira;

IX - planejar, definir critérios, procedimentos e coordenar todas as atividades desenvolvidas pelas áreas de seleção, administração de pessoas, recrutamento, treinamento e desenvolvimento, medicina do trabalho, assistência social, salários e benefícios;

X - coordenar e implementar programas de treinamento e desenvolvimento gerencial e operacional, visando a assegurar o constante aprimoramento do desempenho e motivação dos recursos humanos de sucessão nos diversos cargos chaves;

XI - coordenar os programas de assistência a empregados, envolvendo assistência médica e odontológica e outros programas de assistência social, visando dar aos empregados condições de maior motivação e desempenho no trabalho;

XII - contribuir com recomendações para a definição das políticas de remuneração e benefícios do Clube de Campo Santa Fé, coordenando a administração de cargos e salários, visando a assegurar o equilíbrio interno e a competitividade externa das práticas de remuneração do Clube de Campo Santa Fé;

XIII - assessorar o Presidente e coordenar as atividades de medicina do trabalho, visando reduzir e eliminar as condições inseguras ou de riscos à integridade física e saúde dos colaboradores e opinar sobre os assuntos e problemas ligados à medicina, saúde e higiene do Clube de Campo Santa Fé;

XIV - participar na concepção de desenvolvimento de novos projetos ou ações, envolvendo o elemento humano, tais como comunicações, mediação de conflitos, monitoração do clima organizacional;

XV - conduzir os processos de negociação coletiva junto a entidades sindicais, em conjunto com área jurídica, para celebração de acordos coletivos de trabalho;

XVI - manter controles e relatórios analíticos sobre a evolução do quadro e custos de pessoal, bem como de rotatividade de pessoal e outras ocorrências relevantes;

XVII - acompanhar os processos trabalhistas, fornecendo todas as informações necessárias para a defesa, indicando representante do Clube de Campo Santa Fé, visando garantir os direitos e interesses do Clube de Campo Santa Fé;

XVIII - acompanhar a legislação trabalhista e assegurar sua correta aplicação e entendimento por parte do Clube de Campo Santa Fé, visando contribuir para minimização do contencioso jurídico-trabalhista;

XIX - manifestar-se quanto às normas gerais de organização e funcionamento dos serviços médicos e das condições higiênico-sanitárias existentes no Clube de Campo Santa Fé e outros serviços que venham a ser criados no âmbito da higiene e saúde opinando, inclusive, sobre a escolha de profissionais a serem contratados;

XX - coordenar todo o sistema de informações do Clube de Campo Santa Fé, através de tecnologia da informação e definir e desenvolver novos programas, sempre visando ao aperfeiçoamento do sistema de informações, cuidando da integridade, confiabilidade e preservação das informações contidas no sistema;

XXI - desenvolver estudos com o objetivo de contribuir para a modernização dos serviços e fornecer as informações necessárias ao bom desenvolvimento das diversas atividades, em conformidade com as normas estatutárias;

XXII - emitir parecer sobre a admissão de associados, concessão de títulos aos associados e nos demais casos previstos no Estatuto Social e no Regimento Interno da Diretoria Executiva, realizando as necessárias diligências;

XXIII - emitir parecer, após sindicância, sobre pedidos de autorização formulados por sócios, para que pessoas residentes fora do Município possam frequentar as dependências esportivas do Clube de Campo Santa Fé, por período não superior a 30 (trinta) dias;

XXIV - proceder sindicância para comprovação da união estável nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da Diretoria Executiva, bem como estabelecer os documentos necessários à sua comprovação;

XXV - supervisionar a colocação de cartazes e avisos contendo: Atas das Assembleia Gerais e das reuniões do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como avisos destes órgãos sociais; balancetes, balanços e borderôs e; proposta de admissão de associados e seus beneficiários.

 

Do Diretor de Patrimônio

 

Compete ao Diretor de Patrimônio:

I - administrar os bens móveis e imóveis, zelando por seu melhor uso e conservação e promovendo a responsabilidade das pessoas que, por dolo ou culpa, causarem prejuízo ou danos ao patrimônio do Clube de Campo Santa Fé;

II - receber, conferir, emplaquetar, registrar e controlar todos os bens adquiridos para uso no Clube de Campo Santa Fé seja eles oriundos de recursos próprios, de convênios, comodatos e doações;

III - planejar e executar a entrega e distribuição de todos os bens recebidos no depósito;

IV - fiscalizar a conservação dos bens móveis e imóveis, apresentando ao Presidente as reparações necessárias e serviços de manutenção;

V - recolher, classificar e providenciar a baixa definitiva por alienação nas modalidades previstas na legislação específica;

VI - elaborar e divulgar normas e procedimentos de controle patrimonial e promover o controle e registro dos bens móveis e imóveis no sistema informatizado;

VII - promover os inventários de bens e a conciliação física e contábil, de todos dos bens incorporados ao Patrimônio do Clube de Campo Santa Fé;

VIII - administrar a compra, recebimento, controle e distribuição dos materiais de consumo de uso comum demandados pelos órgãos do Clube de Campo Santa Fé;

IX - assinar as requisições de compra necessários e os solicitados pelos órgãos do Clube de Campo Santa Fé;

X - promover a modalidade de licitação conforme disposições do Regimento Interno da Diretoria Executiva;

XI - manter obrigatoriamente no mínimo 3 (três) cotações em todas as compras acima de 5 (cinco) taxas de manutenção;

XII - organizar o almoxarifado e a oficina;

XIII - transmitir ordens de serviço aos funcionários do setor;

XIV - apresentar anualmente, até 30 de setembro, o inventário dos bens patrimoniais do Clube de Campo Santa Fé, com sua reavaliação, à Diretoria Executiva;

XV - sempre que necessário, propor à Diretoria Executiva a baixa do ativo imobilizado dos bens vendidos, doados ou destruídos;

XVI - verificar constantemente o estado das redes de luz, água, esgotos e telefones; a segurança das cercas, muros e portões; bosques, jardins e gramados; bem como as condições dos extintores de incêndio com a observância das datas de suas recargas;

XVII - manter sob chave as plantas e escrituras dos imóveis da sede social, contratos de construção, apólices de seguro contra fogo e outras;

XVIII - manter em bom estado de conservação, os troféus conquistados nos campos esportivos, quadros, gravações, peças do Centro Pró-Memória, livros e objetos de arte;

XIX - pronunciar-se sobre as questões de engenharia, arquitetura e obras do Clube de Campo Santa Fé, opinando e acompanhando concursos de arquitetura e concorrências para realização de obras, no todo ou em parte;

XX - sugerir medidas para manter atualizado o Plano de Obras do Clube de Campo Santa Fé;

XXI - manifestar-se quanto à forma técnica da contratação dos serviços profissionais e obras, acompanhando a sua execução;

XXII - sugerir à Diretoria Executiva, estudos e providências quanto à melhoria, ampliação e conservação dos prédios e instalações dentro das áreas pertencentes ao Clube de Campo Santa Fé, ou das que vierem a ser adquiridas;

XXII - formular e atualizar periodicamente o Plano de Obras do Clube de Campo Santa Fé que será aprovado pelo Conselho Deliberativo, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento do seu cumprimento;

XXIII - representar à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo, conforme o caso, sobre irregularidade eventualmente verificada na execução de obras.

 

Do Diretor Esportivo

 

Compete ao Diretor Esportivo:

I - organizar, administrar, orientar e fiscalizar todas as atividades esportivas amadoristas, competitivas e recreativas do Clube de Campo Santa Fé filiadas ou não às entidades oficiais;

II - administrar as atividades, organizando e distribuindo as tarefas entre colaboradores e fiscalizando a sua execução, conforme programação das atividades preestabelecida;

III - incentivar a prática da cultura física e dos desportos amadores entre os associados, promovendo a participação do Clube de Campo Santa Fé em campeonatos e torneios oficiais ou amistosos, organizando-os também internamente;

IV - sugerir à Diretoria Executiva a criação de horários para o funcionamento das “escolinhas” e para as atividades em geral das diversas modalidades esportivas, em harmonia com os auxiliares;

V - elaborar os regulamentos para cada atividade para deliberação da Diretoria Executiva;

VI - pronunciar-se sobre as normas gerais de organização e funcionamento dos vários setores esportivos do Clube de Campo Santa Fé;

VII - pronunciar-se sobre quaisquer projetos e proposições que se relacionem com a prática esportiva, pelos associados ou atletas e sobre matéria de natureza médica na parte aplicada às áreas de esportes, recreação e lazer;

VIII - apresentar, por iniciativa própria, recomendações ou sugestões à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, sobre assuntos de interesse dos associados;

IX - elaborar o planejamento técnico da sua área de atuação, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas;

X - programar os horários de treinamentos e de competições da sua área de atuação;

XI - acompanhar a preparação dos atletas e ministrar, quando necessário, treinamentos aos atletas de alto nível ou outros que o planejamento exija;

XII - organizar juntamente com os técnicos e auxiliares, ficha de todos os atletas do Clube de Campo Santa Fé em suas especialidades;

XIII - atender pais de atletas e comunicar-lhes, mediante fichas de informação, a participação de seu filho na atividade esportiva, mantendo atualizado e em ordem o registro do desempenho dos atletas: índices técnicos alcançados, vitórias, recordes, premiação, etc.;

XIV - designar os componentes das delegações representativas do Clube de Campo Santa Fé, com aprovação da Diretoria Executiva, para representar o Clube de Campo Santa Fé;

XV - coordenar a inscrição do Clube de Campo Santa Fé em todos os torneios e campeonatos, oficiais ou não, promovidos na cidade e região, desde que de interesse do Clube de Campo Santa Fé;

XVI - fiscalizar a guarda e a manutenção do material esportivo colocado à disposição das atividades sob sua direção, requisitando à administração de materiais, o suprimento de material e reparos necessários para o melhor desempenho da sua área de atuação, assinando as requisições;

XVII - comparecer às atividades do setor, colhendo e transmitindo as impressões e reações dos associados;

XVIII - colaborar na manutenção do acervo do Centro Pró-Memória do Clube de Campo Santa Fé, supervisionando os arquivos dos documentos relacionados com o setor esportivo, como notas de jornais e fotografias, e a guarda do material esportivo e dos troféus conquistados pelo Clube de Campo Santa Fé;

XIX - efetuar os contatos necessários com Federações e Confederações Esportivas, tratando entre outros, da filiação do Clube de Campo Santa Fé junto a ligas e federações das modalidades esportivas praticadas;

XX - empenhar-se, com a colaboração de outros Diretores, em obter, antes do início de cada temporada, patrocínio para o conjunto do material esportivo necessário a cada uma das equipes envolvidas em competições externas, assinando junto com o Presidente os contratos de publicidade, depois de ouvida a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo;

XXI - apresentar à Diretoria Executiva, após o término de cada competição, relatório com dados como: equipes ou atletas participantes, classificação geral, premiação entregue, nível técnico, eventuais incidentes e considerações gerais;
XXII - apresentar à Diretoria Executiva relatórios mensais e anuais sobre as atividades desenvolvidas no Clube de Campo Santa Fé, em suas diversas modalidades.

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