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::DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva do Clube de Campo Santa Fé, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social e no seu Regimento Interno e as que decorram da natureza de suas atribuições e prerrogativas, terá as seguintes competências:

I - executar as diretrizes gerais da política administrativa do Clube de Campo Santa Fé;

II - elaborar a proposta orçamentária para o exercício subsequente, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo, juntamente com o Plano de Obras, até o dia 15 (quinze) do mês que antecede à Reunião Ordinária prevista para apreciá-la;

III - remeter ao Conselho Deliberativo o relatório do exercício findo, acompanhado das contas de gestão, com parecer do Conselho Fiscal, anualmente, até o dia 15 (quinze) do mês que antecede à Reunião Ordinária que deliberará sobre o Relatório da Diretoria Executiva;

IV - especificar no seu relatório as despesas totais havidas em cada área de atuação;

V - submeter ao Conselho Deliberativo proposta de modificação do Estatuto Social, do Regimento Interno da Diretoria Executiva e dos seus demais Regulamentos;

VI - submeter ao Conselho Deliberativo a interpretação das normas de seu Regimento Interno, decidindo sobre os casos omissos;

VII - encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, acompanhada de estudo detalhado da necessidade e da conveniência, para aquisição ou alienação de bens imóveis e de sua oneração, sob qualquer forma, valores para arrendamentos e cessão de instalações do Clube de Campo Santa Fé, e estabelecer condições para a celebração ou renovação de convênios de caráter social e esportivo;

VIII - contratar a locação de bens imóveis, bem como a permissão ou a concessão de uso para serviços internos, submetendo o assunto ao Conselho Deliberativo, quando por prazo superior a 30 (trinta) dias;

IX - adquirir ou alienar bens que importem na alteração do patrimônio social, mediante licitação;

X - encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, acompanhada de estudo detalhado da necessidade e da conveniência, para celebrar contrato de mútuo, leasing, penhor, anticrese e hipoteca, ou para assinar quaisquer outros documentos que possam onerar o Clube de Campo Santa Fé;

XI - encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, acompanhada de estudo detalhado da necessidade e da conveniência, para alteração de contribuições sociais, taxas, atualização monetária, multas, juros, honorários, despesas administrativas e outros encargos financeiros;

XII - encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, acompanhada de estudo detalhado da necessidade e da conveniência, de contribuição patrimonial vinculada à execução ou à conclusão de obras que valorizem o patrimônio do Clube de Campo Santa Fé;

XIII - encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, acompanhada de estudo detalhado da necessidade e da conveniência, sobre transferência ou reforço de verba, bem como sobre aplicação em Fundos Especiais;

XIV - prestar informações e esclarecimentos ao Conselho Deliberativo, atendendo solicitação da Mesa e dos conselheiros, sempre por meio daquela;

XV - afixar, em local apropriado, durante prazo determinado, emitir parecer e encaminhar ao Conselho Deliberativo, proposta de admissão de associados e seus beneficiários, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, uma única vez, por necessidade de diligências ou informações complementares;

XVI - comunicar ao interessado a rejeição da proposta de admissão ou do pedido de readmissão como associado;

XVII - encaminhar ao Conselho Deliberativo pedido de convocação de assembleias gerais por solicitação escrita e fundamentada da maioria absoluta dos diretores;

XVIII - acompanhar a movimentação financeira através de demonstrações contábeis e execuções orçamentárias;

XIX - enviar ao Conselho Deliberativo balancetes contábeis e demonstração das execuções orçamentárias;

XX - exibir, por si ou por colaborador designado, livros, papéis, documentos, apresentados pelos meios físico ou digital, no ato da solicitação por qualquer membro do Conselho Fiscal, para exame no local, ou atender à requisição do Conselho Fiscal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, de informações ou requisições de cópias de papéis e documentos e formas digitais;

XXI - alienar títulos patrimoniais da categoria de associado proprietário, nas hipóteses e condições previstas no Estatuto Social;

XXII - admitir, excluir, readmitir e conceder licença aos associados, bem como aprovar toda a alteração no quadro social, nos termos do Estatuto Social;

XXIII - propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de associado benemérito, honorário, atleta benemérito e admissão de atleta como associado contribuinte, nas condições estatutárias;

XXIV - estabelecer critérios para o ingresso de convidados e visitantes às dependências do Clube de Campo Santa Fé;

XXV - autorizar a cobrança de ingressos de associados, convidados e visitantes em eventos esportivos, sociais e culturais;

XXVI - aprovar calendários esportivos, sociais e culturais;

XXVII - instituir prêmios e outros incentivos às competições esportivas e atividades culturais;

XXVIII - autorizar a filiação ou o desligamento do Clube de Campo Santa Fé das entidades esportivas oficiais, nomear seus representantes, bem como decidir sobre a cessão de atletas e técnicos quando convocados para integrar seleções;

XXIX - colaborar com entidades oficiais e com outros clubes, inclusive, mediante cessão eventual de suas dependências, atendida à conveniência e oportunidade da medida;

XXX - providenciar a nomeação de Comissão de Sindicância e a instauração de Procedimento Disciplinar, aplicando penalidades a associados, representando ao Conselho Deliberativo, quando o Estatuto Social assim o determinar;

XXXI - deliberar sobre afastamento de Diretor em razão da instauração de processo administrativo disciplinar;

XXXII - deliberar sobre as representações dos associados, por escrito na forma individual ou coletiva, sobre quaisquer assuntos de alto interesse social ou sobre recursos interpostos de suas próprias decisões;

XXXIII - contratar peritos ou especialistas para laudos ou pareceres envolvendo assuntos que lhes são submetidos a exame;

XXXIV - publicar mensalmente, no órgão oficial de comunicação do Clube de Campo Santa Fé com seus associados, o balanço patrimonial mensal constituído discriminadamente de ativo circulante, realizável a longo prazo e ativo permanente, bem como de passivo circulante, exigível a longo prazo e patrimônio líquido.

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