CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ
CONSELHO DELIBERATIVO
REGULAMENTO PARA
ACESSO DE CONVIDADOS E VISITANTES
VERSÃO 1 - 09/01/2017
REVISÃO 0
Em vigor a partir de 09 de janeiro de 2017, nos termos da Resolução nº 01/17, expedida na reunião do Conselho Deliberativo de 09/01/2017.
Artigo 1º - Os procedimentos relativos ao acesso de convidados e de visitantes aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube de Campo Santa Fé, serão disciplinados por este Regulamento e reger-se-ão ainda pelas disposições do Estatuto Social e do Conselho Deliberativo.
Artigo 2º - As informações contidas neste Regulamento servirão de instrumento subsidiado para o desenvolvimento dos trabalhos das pessoas envolvidas no acesso de convidados e de visitantes aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube de Campo Santa Fé, considerando-se para os efeitos deste Regulamento:
I - Clube: o Clube de Campo Santa Fé, sediado na Rua Alberto Sartori nº 130, Bairro Santa Fé, na cidade de Itapira/SP, representado pela sua Diretoria Executiva e pelo conjunto dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas;
II - Associados ou Categoria de Associados: os sócios proprietários, sócios adjuntos, sócios remidos e sócios contribuintes do Clube, além dos seus cônjuges e beneficiários;
III - Visitantes: as pessoas autorizadas para o acesso aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas, conforme disposições das alíneas "e" dos artigos 12 e 40 do Estatuto Social:
a) acompanhadas de funcionário, associado ou diretor para conhecer o Clube, mediante agendamento ou durante o expediente da Secretaria; e
b) acompanhadas de funcionário, associado ou diretor para conhecer o Clube com o objetivo de se associar, mediante agendamento ou durante o expediente da Secretaria.
IV - Convidados: as pessoas autorizadas conforme disposições das alíneas "e" dos artigos 12 e 40 e das alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do artigo 103, todos do Estatuto Social:
a) as autoridades no exercício de suas funções compreendendo os juízes de direito, promotores de justiça e delegados de polícia, enquanto estiverem exercendo suas funções no município de sede do Clube;
b) as pessoas autorizadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, desde que comprovadamente sejam residentes e domiciliadas em outra cidade;
c) as pessoas autorizadas pelo Conselho Deliberativo, na condição de defensores do Clube em eventos de caráter esportivo, social, cultural e cívico, enquanto vigorar o contrato de convênio com agremiações desta natureza;
d) os intercambistas de outros países na condição comprovada de estudante;
e) as pessoas autorizadas, comprovadamente na condição de “avós” ou acompanhantes, a trazerem e acompanhar os beneficiários de associados, com idade até 12 (doze) anos; e
f) as pessoas autorizadas com o objetivo de participação em eventos sociais particulares ou quando se realizarem atividades abertas ao público de um modo geral no Clube, realizados nos espaços de convívio social e nas dependências culturais e recreativas, acompanhadas dos associados ou de beneficiários maiores de 18 (dezoito) anos.
V - Frequência: número de vezes que os convidados e os visitantes poderão adentrar aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube de Campo Santa Fé:
a) prazo máximo contínuo de 30 (trinta) dias anuais, sem prorrogação, para as autoridades no exercício de suas funções compreendendo os juízes de direito, promotores de justiça e delegados de polícia, enquanto estiverem exercendo suas funções no município de sede do Clube;
b) prazo máximo contínuo de 30 (trinta) dias anuais, sem prorrogação, para as pessoas autorizadas desde que comprovadamente sejam residentes e domiciliadas em outra cidade;
c) prazo máximo contínuo de 12 (doze) meses, para as pessoas autorizadas na condição de defensores do Clube em eventos de caráter esportivo, social, cultural e cívico, enquanto vigorar o contrato de convênio com agremiações desta natureza, sendo vedada a utilização de dependências e a participação em atividades;
d) prazo máximo contínuo de 12 (doze) meses, sem prorrogação, para os intercambistas de outros países na condição comprovada de estudante;
e) prazo máximo contínuo de 12 (doze) meses, para as pessoas autorizadas, comprovadamente na condição de “avós” ou acompanhantes, a trazerem e acompanhar os beneficiários de associados, com idade até 12 (doze) anos, sendo vedada a utilização de dependências e a participação em atividades; e
f) sem limite de frequência, para as pessoas autorizadas com o objetivo de participação em eventos sociais particulares ou patrocinados pelo Clube, realizados nos espaços de convívio social e nas dependências culturais e recreativas.
VI - Grupo Familiar: as pessoas ligadas afetivamente aos associados:
a) os avós, pais, filhos e netos;
b) os irmãos e sobrinhos;
c) os tios e primos;
d) os genros e noras, cunhados e cunhadas, noivos e noivas, namorados e namoradas.
VII - Taxa de Visitante: taxa instituída conforme disposição da alínea "h" do artigo 74 do Estatuto Social, devida pelos convidados e visitantes, quando couber, que deverá ser classificada através de contas analíticas próprias da receita, mantida na contabilidade e específica para a manutenção das atividades ou dependências do Clube:
a) com isenção: por conveniência administrativa e social, os convidados e visitantes terão direito ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube, representados pelas áreas livres, playground, sala de jogos, restaurante e bares, e como expectadores nas áreas livres do ginásio poliesportivo, piscinas descobertas, campos e quadras ou com o objetivo de participação em eventos sociais particulares patrocinados pelos associados;
b) sem isenção - grupo familiar: por conveniência administrativa e social, somente os convidados pertencentes ao Grupo Familiar terão direito ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube, para a prática de atividades, representados pela academia, ginásio poliesportivo, piscinas descobertas, campos e quadras;
c) sem isenção: por conveniência administrativa e social, os convidados e visitantes terão direito ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube, quando se realizarem atividades patrocinados pelo Clube e abertas ao público de um modo geral.
VIII - Tabela de Valores da Taxa de Visitante: conjunto de valores unitários diários da Taxa de Visitante (Anexo I) para as categorias Grupo Familiar, Convidados e Visitantes, especificados para uso das áreas livres, para a prática de atividades, eventos abertos ao público e eventos de associados, admitindo-se a sua atualização pela variação anual de despesas apuradas no período de janeiro a dezembro e ou pelo índice de reajuste da Taxa de Manutenção.
Artigo 3º - O presente Regulamento visa normatizar e uniformizar os procedimentos relativos ao acesso de convidados e de visitantes aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube e a ele deverão se submeter todos os convidados e os visitantes que vierem a obter autorização para acesso aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube, não havendo privilégio ou distinção.
Artigo 4º - A Diretoria Executiva fica investida de poderes, conferidos pelo Conselho Deliberativo, de decidir sobre a conveniência administrativa e social para autorizar o acesso aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube e, de fazer cumprir este Regulamento e demais disposições do Estatuto Social e regulamentares do Conselho Deliberativo, não podendo transigir e renunciar direitos.
Artigo 5º - À Diretoria Executiva caberá a decisão, a formalização e a aplicação dos valores da Taxa de Visitante para acesso aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube, conforme as disposições deste Regulamento.
Artigo 6º - É vedada a utilização dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube para a realização de eventos de conotação política, religiosa, racial e de classe, que firam a lei, a moral, os bons costumes e a saúde, organizados por grêmios, comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam suas finalidades.
Artigo 7º - Os espaços de convívio social e as dependências culturais e recreativas do Clube serão utilizados preferencialmente para eventos de caráter social, recreativo, esportivo, cultural, cívico e de lazer, obedecidas às regras de preferência e conveniência administrativa e social, que assegurem os direitos, os deveres, as responsabilidades e as garantias dispostas neste Regulamento.
Artigo 8º - O Clube não poderá patrocinar mas poderá ceder os espaços de convívio social e as dependências culturais e recreativas para pessoas físicas ou jurídicas, desde que atendidas às disposições deste Regulamento, do Estatuto Social e do Conselho Deliberativo.
Artigo 9º - Para todos os eventos deverá ser observada a lotação máxima dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube, tendo como objetivo, sempre a obediência às normas de prevenção e segurança dispostas pelo Corpo de Bombeiros e demais regulamentos.
Parágrafo Único - Por medida de segurança é expressamente vedado o uso de acomodações extras e em nenhuma circunstância, o acesso de público será permitido acima da lotação estabelecida, incluindo-se neste limite todas as pessoas envolvidas na realização do evento.
Artigo 10 - Terá a preferência para uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas:
I - O Clube;
II - Os associados;
III - Os não associados.
Artigo 11 - O funcionamento do Clube se dará de segunda-feira a domingo no horário das 06h00min às 22h00min, sendo que as churrasqueiras e lanchonete terão os seus horários de funcionamento disciplinados através de regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º - O acesso de convidados e visitantes será permitido até as 22h00min, quando os portões de acesso da Portaria Social deverão ser fechados, sendo que estas pessoas ao se retirarem não mais poderão adentrar ao Clube.
§ 2º - Os horários previstos neste artigo serão estendidos nos dias de eventos programados pelo Clube, até o final destes, restringindo-se às áreas de ocorrência do evento.
§ 3º - Nas segundas-feiras será dada prioridade aos serviços de limpeza e manutenção das dependências e, havendo algum impedimento neste dia, aplicar-se-á a presente regra para o primeiro dia útil posterior.
§ 4º - Nas segundas-feiras as dependências que não estiverem interditadas para os serviços acima relacionados serão liberadas para uso dos associados.
§ 5º - As quadras esportivas e os campos de futebol poderão funcionar à noite, desde que haja número de associados suficientes para a formação das equipes, obedecido ao regulamento proposto pelo Diretor Esportivo devidamente aprovado pela Diretoria Executiva.
Artigo 12 - O Clube não poderá conceder autorização para o acesso aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas, sem atender às exigências de qualificação das pessoas, solicitação de convite, termo de responsabilidade, assinaturas, pagamento da Taxa de Visitante, apresentação de documentos e comprovantes quando exigidos, segundo a classificação dos interessados disposta neste Regulamento, de forma a manter e preservar os interesses do Clube.
Artigo 13 - O acesso de crianças e adolescentes aos eventos será permitido de acordo com as recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante a apresentação de alvará de liberação expedido pelo Juizado de Menores, quando necessário.
Artigo 14 - Aos convidados e visitantes somente será permitido o acesso aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube, se comprovadamente gozar de bom conceito, responsabilidade social e idoneidade moral, não exercer ou não ter exercido atividade ilícita, atendidas às demais disposições estatutárias e deste Regulamento.
Artigo 15 - São deveres dos convidados e visitantes:
a) obedecer ao Estatuto Social, aos regulamentos, ao regimento interno e às resoluções;
b) zelar pelo patrimônio social, a higiene e limpeza;
c) apresentar os documentos pessoais e demais documentos exigidos pelos agentes de fiscalização; e
d) permitir a fiscalização do interior dos veículos e porta-malas pelos agentes de fiscalização.
Artigo 16 - Os associados estarão habilitados para solicitar a autorização para acesso de convidados e visitantes aos espaços de convívio social e às dependências culturais e recreativas do Clube, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares e atendidas às demais disposições estatutárias e deste Regulamento.
Artigo 17 - São considerados beneficiários:
I - O cônjuge e o a este equiparado pela lei civil;
II - Os filhos e os a estes equiparados pela lei civil;
III - A pessoa que comprovadamente resida com o associado; e
IV - Pais, irmãos, sobrinhos e netos que dependam física e economicamente do associado.
Artigo 18 - Os associados terão direito a 4 (quatro) convites mensais, com isenção da Taxa de Visitante, onde os convidados terão direito ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube, representados pelas áreas livres, playground, sala de jogos, restaurante e bares e, como expectadores nas áreas livres do ginásio poliesportivo, piscinas descobertas, campos e quadras.
§ 1º - A retirada dos convites é direito exclusivo aos associados titulares.
§ 2º - A frequência de um mesmo convidado está limitada a 1 (uma) vez por mês, devendo a Secretaria do Clube elaborar controle dos convites emitidos por Título Patrimonial ou Categoria de Associado, a fim de evitar o ingresso reiterado de um mesmo convidado no Clube.
§ 3º - Os convidados menores de 7 (sete) anos só ingressarão no Clube acompanhados de associado titular ou do beneficiário maior de 18 (dezoito) anos.
Artigo 19 - Os convidados pertencentes ao Grupo Familiar, que comprovadamente sejam residentes e domiciliados em outra cidade, sem isenção da Taxa de Visitante, terão direito ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube, representados pelas áreas livres, playground, sala de jogos, restaurante e bares, e como expectadores nas áreas livres do ginásio poliesportivo, piscinas descobertas, campos e quadras e para a prática de atividades, representados pela academia, ginásio poliesportivo, piscinas descobertas, campos e quadras.
§ 1º - A retirada dos convites é direito exclusivo aos associados titulares.
§ 2º - A frequência de um mesmo convidado não está limitada, devendo a Secretaria do Clube elaborar controle dos convites emitidos por Título Patrimonial ou Categoria de Associado.
§ 3º - Os convidados menores de 7 (sete) anos só ingressarão no Clube acompanhados de associado titular ou do beneficiário maior de 18 (dezoito) anos.
Artigo 20 - Os convidados não pertencentes ao Grupo Familiar, que comprovadamente sejam residentes e domiciliados em outra cidade, sem isenção da Taxa de Visitante, terão direito ao uso dos espaços de convívio social e das dependências culturais e recreativas do Clube, representados pelas áreas livres, playground, sala de jogos, restaurante e bares, e como expectadores nas áreas livres do ginásio poliesportivo, piscinas descobertas, campos e quadras e para a prática de atividades, representados pela academia, ginásio poliesportivo, piscinas descobertas, campos e quadras.
§ 1º - A retirada dos convites é direito exclusivo aos associados titulares.
§ 2º - A frequência de um mesmo convidado não está limitada, devendo a Secretaria do Clube elaborar controle dos convites emitidos por Título Patrimonial ou Categoria de Associado.
§ 3º - Os convidados menores de 7 (sete) anos só ingressarão no Clube acompanhados de associado titular ou do beneficiário maior de 18 (dezoito) anos.
Artigo 21 - Quando se realizarem atividades abertas ao público de um modo geral no Clube, nos espaços de convívio social e nas dependências culturais e recreativas, os valores dos convites serão aqueles estabelecidos pela Diretoria Executiva, ficando a entrada dos convidados condicionada à apresentação e preenchimento de termo de responsabilidade pelo associado anfitrião.
Artigo 22 - Os sócios proprietários, sócios adjuntos, sócios remidos e sócios contribuintes, além dos seus beneficiários, são responsáveis pelo comportamento de seus convidados, devendo orientá-los no atendimento às normas e regulamentos em vigor no Clube, sejam elas de ordem estatutária ou regulamentares do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, com relação ao uso e das restrições ao uso e circulação nas demais dependências do Clube, alertando para as medidas legais que deverão ser tomadas no caso de desobediências ou abusos.
Parágrafo Único - O empréstimo ou adulteração de eventuais documentos de identificação e a introdução de pessoas não associadas por meios clandestinos, será considerada falta grave e passível de aplicação de penalidades nos termos das disposições estatutárias e regulamentares.
Artigo 23 - Os convidados e os visitantes devem manter comportamento exemplar e se manter neutro acerca das questões internas, do Estatuto Social, regimentos internos e demais regulamentos, sob pena de ser convidado a retirar-se, sem quaisquer justificativas, sendo vedada proposta futura de admissão no quadro, na eventualidade de cometimento de falta grave.
Artigo 24 - Os sócios proprietários, sócios adjuntos, sócios remidos e sócios contribuintes, além dos seus beneficiários, que infringirem às disposições estatutárias e regulamentares, ficam sujeitos aos procedimentos visando à aplicação das penalidades disciplinares, no que lhe couber e de acordo com a natureza e gravidade da infração.
Artigo 25 - É de inteira responsabilidade dos convidados e visitantes, direta e exclusivamente e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos, por si ou por seus sucessores e representantes, que quando da permanência nos espaços de convívio social e nas dependências culturais e recreativas do Clube, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Clube ou a terceiros, isentando o Clube de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
Artigo 26 - Todas as providências judiciais e extrajudiciais para solucionar questões vinculadas a danos causados a terceiros serão de responsabilidade do convidado ou do visitante e serão tomadas em seu próprio nome e às suas custas, estando obrigada a manter permanentemente informado o Clube, de todas as circunstâncias que envolvem os entendimentos para liquidação dos danos.
Artigo 27 - O Clube através de seus funcionários ou pessoa especialmente por ele indicada, com poderes para solicitar e autorizar medidas, providências ou serviços, poderá fazer vistorias, determinar horários, acompanhar e inspecionar as atividades de carga e descarga, montagens e desmontagens, início e término do evento, tendo plena autoridade para opinar, impugnar ou suspender, por meios amigáveis ou não, a realização do evento, sempre que, por motivo técnico, disciplinar ou de segurança, julgar conveniente.
Artigo 28 - Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre tudo que não estiver expresso, sobre os casos omissos, fixar valores para a concessão de uso de espaços e dependências, alterar e expedir resoluções e portarias interpretativas deste Regulamento.
§ 1° - As deliberações do Conselho Deliberativo, interpretando este Regulamento constituirão precedentes anotados para serem observados como normas estabelecidas e serão comunicadas por escrito, a todos os Conselheiros, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ 2° - Para fins de controle e documentação, quando das alterações deste Regulamento, deverão ser indicados o número da Versão, o número da Revisão e as datas das suas aprovações, dispensando-se a indicação da data da aprovação da Revisão quando esta for igual ao número 0 (zero).
Artigo 29 - Este Regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Itapira/SP, em 09 de janeiro de 2017.
COMISSÃO DE CONVIDADOS E VISITANTES
Rogério Augusto Altafini Trani
Presidente da Comissão
Alexandre Soares Avancini Andréia Pinheiro de Freitas Dorival Vieira
Membro Membro Membro
João Carlos Sertório Canto Filho Leandro Chagas
Membro Membro