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Edital de Convocação


ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

De conformidade com as disposições do Estatuto Social, Art. 58, Art. 59 caput e letra “a”, Art. 60 caput e parágrafos 1º e 2º, Art. 63, Art. 67 caput, do Regulamento das Eleições e das demais disposições aplicáveis, ficam os associados proprietários, remidos, cônjuges e os a estes equiparados pela Lei Civil, e os dependentes destes associados acima de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares, convocados para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 17 de Outubro de 2020 (sábado), das 9h00 as 13h00, nas dependências do Salão de Danças do Clube de Campo Santa Fé, localizado à Rua Alberto Sartori, nº 130, Bairro Santa Fé, na cidade de Itapira, estado de São Paulo, para deliberarem sobre:

ORDEM DO DIA

01)Discussão e votação das contas e balanços do exercício de 2019 às 9h00;

02) Eleição de 09 (nove) membros efetivos para renovação de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, para o período de Outubro de 2020 a Abril de 2023;

03) Eleição de 01 (um) membro suplente para compor o Conselho Deliberativo, com mandato até Abril de 2021.

¨ A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente e Secretariada pelo 1º Secretário do Conselho Deliberativo, ou, nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer membro do Conselho Deliberativo (Art 61), com rigorosa obediência aos protocolos sanitários estabelecidos para o combate à COVID-19.

¨ Se o número de candidatos votados for superior ao de vagas de membros efetivos do Conselho Deliberativo, determinadas no presente edital, os que não se elegerem serão considerados suplentes, desde que tenham obtido pelo menos 50% do número de votos do último membro efetivo eleito, quando assumirão as vagas que vierem a ocorrer no Conselho Deliberativo (Art. 67 parágrafo 6º).

¨ Os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão se inscrever na Secretaria Social do Clube, em ficha própria, até as 14h00 do dia 07 de Outubro de 2020. (Art. 67 caput do Estatuto Social e Art. 24 do Regulamento das Eleições).

¨ Somente serão tratados os assuntos constantes do presente Edital (Art. 62 caput).

Itapira/SP, 01 de outubro de 2020

Eduardo Olimpio Tobias Riboldi Vieira

Presidente 1º Secretário

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