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EDITAL N° 001/2018

 

LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - PRESENCIAL

 

DORIVAL VIEIRA, Presidente da Diretoria Executiva do CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social e pelo Conselho Deliberativo, torna público o presente Edital de Licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO presencial, do tipo “MAIOR LANCE”, visando à venda de bens móveis inservíveis, no estado em que se encontram, avaliados em R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), sujeitando-se as partes no que couber à Lei N° 10.406 de 10/01/2002, relativa ao Código Civil Brasileiro. O evento ocorrerá na Sala de Reuniões da Diretoria Executiva do Clube de Campo Santa Fé, sito a Rua Aberto Sartori, Nº 130, Bairro Santa Fé. Itapira/SP, e terá início às 12h00min do dia 19 de março de 2018, estando o Edital completo para consulta na Secretaria do Clube ou no site: www.clubesantafe.com.br

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ torna público para conhecimento dos interessados que fará LEILÃO PÚBLICO, presencial, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo, para a venda dos bens móveis inservíveis relacionados no ANEXO I deste Edital. A caracterização do objeto da licitação quanto aos tipos de bens e demais elementos identificadores, assim como a exata definição dos bens, encontram-se descritos no ANEXO I do presente Edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PARTICIPANTES

 

2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ou físicas, que concordem com as condições da lei mencionada no preâmbulo deste Edital, nos dispositivos que couber, consoante as atualizações legais dos referidos dispositivos.

2.1.1 É vedada a participação de menores de idade, e membros da Diretoria Executiva, membros do Conselho Deliberativo, membros do Conselho Fiscal e empregados do CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, que tenham bens, objeto do presente Edital, sob suas administrações, direta ou indiretamente, em obediência especial, às previsões da Lei N° 10.406 de 10/01/2002, relativa ao Código Civil Brasileiro.

2.1.2 É vedada a participação de compradores que se encontrarem inadimplentes com o CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ.

2.1.3 DA REPRESENTAÇÃO - O Licitante poderá se fazer presente ao Leilão, das seguintes formas:

1) PESSOA FÍSICA:

a) Diretamente, mediante sua presença pessoal e apresentação de cópia dos documentos: Cédula de Identidade - RG, Cadastro da Pessoa Física - CPF e comprovante de endereço, que serão validados pelo responsável pela licitação.

b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, além de cópia dos documentos: Cédula de Identidade - RG, Cadastro da Pessoa Física - CPF e comprovante de endereço, que serão validados pelo responsável pela licitação.

2) PESSOA JURÍDICA:

a) Diretamente, mediante a presença pessoal do licitante, no caso de empresa individual, ou de seu representante legal, em ambos os casos, consoante designação expressa no Contrato social (ou equivalente), e apresentação de cópia dos documentos: Cadastro da Pessoa Jurídica - CNPJ, Cédula de Identidade - RG e comprovante de endereço, que serão validados pelo responsável pela licitação.

b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, Cédula de Identidade - RG, Cadastro da Pessoa Física - CPF e comprovante de endereço, que serão validados pelo responsável pela licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LANCES

 

3.1 Os lances serão oferecidos da seguinte forma: os bens serão vendidos em LOTE ÚNICO, que terá o valor inicial mínimo de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), decorrente de avaliação pelo CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, que durante o Leilão, receberá lances presencial pelo preço do LOTE, assim, o preço do LOTE será o maior valor do lance ofertado e aceito.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

 

4.1 O pagamento, relativamente aos bens arrematados será “À VISTA”, em espécie ou em cheque no ato da arrematação, pelo valor do lance aceito sem condições nem reservas e, não haverá devolução de valores pagos em razão de descumprimento do Edital, ou razões outras que resultem na desistência da compra pelo Arrematante.

4.1.1 Por ocasião do arremate do LOTE, o licitante obriga-se ao pagamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento), do valor da arrematação, correspondente ao sinal do princípio de pagamento, e o restante, o mesmo terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do Leilão, para integralizar o pagamento do LOTE arrematado, sob pena da venda ser cancelada, e perdido o valor do sinal dado em garantia da arrematação.

4.1.2 Todos os pagamentos efetuados com cheques, decorrentes da arrematação, somente serão considerados efeitos e os bens liberados para o Arrematante, após a compensação bancária.

4.1.3 O Arrematante, que optar pelo pagamento mediante cheque, o respectivo cheque, deverá ser do Arrematante e nominal ao CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ.

4.1.4 O CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, fará constar no verso do cheque emitido pelo Arrematante, a informação que o mesmo se refere a quitação do arremate do LOTE, do Edital n° 001/2018, com rubrica do Arrematante.

4.1.5 Na hipótese do Arrematante, não efetuar o pagamento do sinal ou não quitar o valor total no ato do Leilão, ou no caso de cheques devolvidos, a venda proveniente da arrematação será cancelada, ficando o Arrematante, sujeito a todas as penalidades previstas em lei, inclusive o pagamento das perdas e danos.

4.2 O valor do transporte e outras despesas necessárias, advindas da arrematação do LOTE, correrão, exclusivamente por conta do Arrematante.

4.3 Transcorridas as 24 (vinte e quatro) horas, da realização do Leilão sem que tenha havido a integralização do pagamento da arrematação, o CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, fará uso dos meios legais disponíveis.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RETIRADA DOS BENS

 

5.1 O LOTE arrematado deverá ser retirado pelo Arrematante até 5 (cinco) dias corridos, após a realização do Leilão, nos horários compreendidos, entre: 08h00min às 11h00min horas e 12h00min às 16h00min horas, de segunda-feira a sexta-feira, mediante quitação de pagamento do LOTE arrematado.

5.1.1 Findo o prazo estipulado no item 5.1, acima, sem que tenha havido a retirada do LOTE arrematado, a arrematação será cancelada e os bens revertidos ao Patrimônio Social do CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, sem caber ao Arrematante o direito de restituição dos valores pagos.

5.2 Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado (item 5.1) poderá o Arrematante, mediante prévio acordo com o CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, ajustar novo prazo, não superior a 5 (cinco) dias corridos, desde que declare formalmente, assumidos integralmente as responsabilidades da guarda e conservação dos bens arrematados, isentando integralmente o CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, dessa responsabilidade.

5.2.1 Findo novo prazo e persistindo a não retirada dos bens arrematados, prevalecerá a regra definida no subitem 5.1.1 deste Edital.

5.3 O CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, não prestará qualquer tipo de ajuda aos arrematantes, para as retiradas dos bens arrematados, bem como não se responsabilizará por qualquer incidente que porventura venha ocorrer no ato da remoção.

 

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 O CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ reserva para si o direito de retirar do Leilão, desde que antes do seu início, quaisquer dos bens relacionados no LOTE que julgar conveniente.

6.2 As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao Arrematante qualquer atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital.

6.3 Todos quantos participarem do Leilão, obrigam-se, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste Edital e de seu ANEXO I, tratando este da Relação de Bens Móveis Inservíveis e ou orientações complementares, as quais são consideradas do conhecimento de todos, não cabendo, razão motivadoras, para eventual não cumprimento das obrigações delas decorrentes, a alegação do seu desconhecimento.

6.4 Quaisquer pendências que venham a ser constatadas, no decorrer do Leilão, serão resolvidas, imediata e exclusivamente, pelo Diretor de Patrimônio. Uma vez batido o martelo a venda, será dada por concluída.

6.5 Outras pendências que possam vir a correr, após o Leilão, serão resolvidas, administrativamente, pelo CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, através da Diretoria de Patrimônio.

6.6 Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Art. 335 do código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar, ou procurar afastar licitante por meio ilícito, incorrerá nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção”.

6.7 Fica determinado que feito o registro de arrematação, não será permitido vender, permutar ou de qualquer forma negociar os bens arrematados antes do pagamento integral.

6.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens, ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem de obrigações geradas pelo presente Edital.

6.9 Os bens a serem leiloados poderão ser vistoriados no local onde se encontram, com visitação do LOTE ÚNICO na Sala de Reuniões da Diretoria Executiva do CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, sito a Rua Alberto Sartori, nº 130, Bairro Santa Fé, Itapira/SP, a partir do dia 12 de março de 2018, nos horários de 08h00min às 11h00min horas e das 12h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira, até as 11h00min do dia 19 de março de 2018.

6.9.1 Sendo permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens do LOTE, serão vedados quaisquer outros procedimentos de manuseio e/ou experimentação: retirando e recolocando peças, os quais serão leiloados no estado e condições em que se encontram, que se pressupõem conhecido pelos licitantes por ocasião de realização do Leilão. As dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser dirimidas junto à Diretoria de Patrimônio do CLUBE DE CAMPO SANTA FÉ, gestora do presente EDITAL nº 001/2018, ou ainda através dos telefones: (19) 3813-9998 - Setor de Compras ou (19) 3843-5011 - Setor de Finanças.

6.10 As partes elegem o Foro da Comarca de Itapira/SP, para a solução das controvérsias, porventura, oriundo do presente processo licitatório.

 

Itapira/SP, 08 de março de 2018.

 

 

 

Dorival Vieira

Presidente da Diretoria Executiva

 

 

 

ANEXO I

 

EDITAL N° 001/2018

 

LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - PRESENCIAL

 

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - LOTE ÚNICO

 

Secretaria: (19) 3813-9996 e 3813-9994 

Portaria: (19) 3813-9999


 

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